A segunda parcela do 13º vem menor que a primeira: a conta que explica a diferença
Metade em novembro, metade em dezembro, mas as duas parcelas não são iguais: o INSS e o imposto de renda caem inteiros na última. Veja a conta com números pequenos, os prazos legais e a mudança de 2026 que zera o imposto do 13º de até R$ 5.000.

Setembro é o mês em que muita gente começa a fazer aquela conta de cabeça: o 13º sai em duas vezes, metade em novembro e metade em dezembro, então dá para contar com dois pagamentos iguais no fim do ano. A conta parece certa, e ela está errada. A segunda metade chega menor que a primeira, às vezes bem menor.
O problema não é a diferença em si, é descobrir tarde. Quem já prometeu essa segunda parcela para a ceia, para a viagem ou para quitar uma dívida costuma ver o número real no dia em que o contracheque cai, quando o plano já estava feito e o dinheiro, na cabeça, já estava gasto.
Metade em novembro, metade em dezembro, e as duas não são iguais
O calendário do 13º vem de uma lei curta e antiga. A Lei 4.749, de 1965, diz que o empregador paga a gratificação natalina, que é o nome formal do 13º salário, até o dia 20 de dezembro de cada ano, e que entre fevereiro e novembro ele paga um adiantamento correspondente a metade do salário do mês anterior.
São dois momentos com dois nomes. O adiantamento é a primeira parcela, que precisa sair até 30 de novembro. A quitação é a segunda, quando a conta do ano se fecha. Em 2026, o limite legal da quitação, 20 de dezembro, cai num domingo, então vale conferir no seu contracheque a data exata em que a empresa vai pagar.
Por que os descontos ficam todos para a última parcela
O 13º é salário, e sobre salário incidem dois descontos conhecidos: a contribuição para o INSS, que é a parte do seu pagamento que vai para a Previdência Social, e o imposto de renda retido na fonte, que é o imposto descontado pela empresa antes de o dinheiro chegar na sua conta.
A regra que quase ninguém conhece é onde esses dois descontos aparecem. Eles não são divididos entre as duas parcelas. Caem inteiros na última.
Para o imposto de renda, a Lei 8.134, de 1990, é explícita: não há retenção na fonte pelo pagamento de antecipações, e o imposto é devido sobre o valor integral no mês da quitação. Para o INSS vale o mesmo caminho. O Decreto 3.048, de 1999, determina que a contribuição é devida quando do pagamento da última parcela, calculada sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos já pagos.
É como dividir a conta de um restaurante em duas partes iguais e deixar a taxa de serviço inteira para quem paga por último. O total da mesa não mudou. Só que a segunda pessoa leva sozinha o pedaço que ninguém dividiu.
A conta com números pequenos: um 13º de R$ 3.000
Imagine um salário de R$ 3.000 e o ano inteiro trabalhado, para o 13º sair cheio.
A primeira parcela é metade disso, R$ 1.500, e chega sem nenhum desconto.
O INSS é calculado sobre os R$ 3.000 cheios, e a tabela de 2026, definida pela Portaria Interministerial MPS e MF nº 13, de janeiro de 2026, é progressiva. Progressiva quer dizer que cada pedaço do valor paga a alíquota da sua faixa, não existe um percentual único aplicado sobre tudo. São 7,5 por cento até R$ 1.621,00, depois 9 por cento até R$ 2.902,84, depois 12 por cento até R$ 4.354,27 e 14 por cento até o teto de R$ 8.475,55. Somando os pedaços, o desconto desse 13º fica em R$ 248,60.
Resultado: a segunda parcela é R$ 1.500 menos R$ 248,60, ou seja, R$ 1.251,40. O líquido do ano é R$ 2.751,40.
A diferença entre uma parcela e outra, quase R$ 250, não é erro da empresa nem desconto novo. É o pedaço que não apareceu em novembro.
Se você recebeu o adiantamento junto com as férias, e a lei permite pedir isso, a lógica não muda. O desconto continua sendo calculado sobre o 13º inteiro e continua saindo todo na parcela final.
A novidade deste ano: a redução do imposto de renda alcança o 13º
Falta o segundo desconto, e aqui mora a mudança que vale para o pagamento deste dezembro.
Desde janeiro de 2026 existe uma redução do imposto de renda de até R$ 312,89 para quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000, criada pela Lei 15.270, de novembro de 2025. O ponto que interessa ao seu fim de ano está num parágrafo discreto dessa lei: a redução também se aplica ao imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário.
Na prática, o 13º pago em dezembro de 2026 é o primeiro a nascer com essa regra valendo. Se o seu 13º ficar dentro da faixa de até R$ 5.000, o imposto de renda dessa parcela fica zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui aos poucos até desaparecer. Acima de R$ 7.350, a tabela progressiva continua como era.
Isso explica por que, no exemplo acima, sobrou só o INSS. E deixa claro o limite do alívio: a redução mexe no imposto de renda, não na contribuição previdenciária. O INSS continua saindo inteiro na segunda parcela, para todo mundo.
O que fazer com essa informação antes de dezembro
Você tem cerca de dois meses e meio até o primeiro pagamento, e é tempo suficiente para trocar o susto por uma decisão.
O passo de hoje é curto. Pegue o seu salário bruto, divida por dois e anote esse número: é a sua primeira parcela, que sai até 30 de novembro. Depois calcule o INSS sobre o 13º cheio pelas faixas acima e subtraia esse valor da segunda metade. Agora você tem os dois números reais, e não a média imaginária de dois pagamentos iguais.
Com os números na mão, dê destino ao dinheiro antes de ele cair. Quanto vai para a dívida mais cara que você tem hoje, quanto vai para a reserva de emergência, quanto vai para as despesas de dezembro que você já sabe que existem. Separar esses três destinos antes do pagamento, numa folha ou nas caixinhas de um aplicativo de organização financeira como o Fôlego, muda a pergunta que você vai fazer em janeiro. Em vez de perguntar para onde foi o 13º, você abre o mês sabendo onde ele está.
Mini-glossário
- Gratificação natalina: o nome legal do 13º salário, um pagamento extra por ano proporcional aos meses trabalhados.
- Adiantamento: a primeira parcela do 13º, metade do valor, paga entre fevereiro e novembro e sem descontos.
- Quitação: a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, em que a conta se fecha e os descontos aparecem.
- Alíquota progressiva: o percentual muda por faixa de valor, e cada pedaço do seu dinheiro paga a alíquota da faixa dele.
- Retenção na fonte: o desconto que a empresa faz e recolhe por você, antes de o dinheiro chegar na sua conta.
Fontes
- Planalto, Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, prazos de pagamento do 13º salário, artigos 1º e 2º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm
- Planalto, Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, artigo 16, tributação do 13º no mês da quitação e ausência de retenção nas antecipações: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8134.htm
- Planalto, Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, artigo 214, contribuição previdenciária devida no pagamento da última parcela, sobre o valor bruto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
- Planalto, Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, redução do imposto de renda de até R$ 312,89 e sua aplicação ao 13º salário: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
- INSS, tabela de contribuição mensal vigente a partir da competência de janeiro de 2026, Portaria Interministerial MPS e MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal
- Receita Federal, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026


