O imposto do aluguel e do trabalho por conta própria vence em 30 de setembro
Quem recebe aluguel ou trabalha por conta própria para pessoas físicas precisa calcular e pagar o próprio imposto todo mês. O de agosto vence em 30 de setembro de 2026, e a redução criada em 2026 zerou a conta de muita gente.

Todo mês o Pix do inquilino cai na sua conta. O aplicativo avisa, o saldo sobe, a vida segue. Nenhum boleto chega atrás dele, nenhum desconto aparece, ninguém liga cobrando nada. É exatamente aí que mora a armadilha: sobre esse dinheiro existe um imposto mensal, e a única pessoa encarregada de calcular e pagar é você. O que foi recebido em agosto vence em 30 de setembro de 2026.
Vale o mesmo para quem deu aulas particulares, atendeu um cliente por conta própria, fez um trabalho sob encomenda ou recebeu de alguém no exterior. Quem descobre isso tarde não paga só o imposto. Paga multa que corre por dia e juros por cima.
Por que ninguém desconta esse imposto por você
Quando o salário cai na conta, o imposto de renda já saiu antes. A empresa calcula, retém e repassa, e é por isso que o contracheque mostra o valor bruto e o líquido. Esse é o desconto na fonte.
Quando quem paga é outra pessoa física, não existe empresa no meio para fazer esse desconto. A Receita Federal transfere a tarefa para o bolso que recebe, e dá nome a ela: carnê-leão, o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda de quem recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Entram nessa regra, entre outros casos, o aluguel pago por uma pessoa, o trabalho sem vínculo de emprego prestado a pessoas, a sublocação e o dinheiro recebido de fora do país. Um detalhe que muda tudo: se quem aluga o seu imóvel é uma empresa, ela já retém o imposto na fonte, e aí o carnê-leão não se aplica àquele valor.
O prazo é sempre o último dia útil do mês seguinte
A regra não muda de mês para mês: o imposto sobre o que você recebeu em um mês vence no último dia útil do mês seguinte. O rendimento de agosto de 2026, portanto, vence na quarta-feira, 30 de setembro de 2026.
O pagamento sai por uma guia própria, o DARF, que é o documento de arrecadação usado pela Receita, no código 0190. Você gera essa guia depois de fazer a apuração no programa do carnê-leão, disponível no e-CAC, o portal de atendimento virtual da Receita Federal.
Há um piso: se o imposto do mês ficar abaixo de R$ 10, a guia não é emitida e o valor é somado automaticamente ao imposto do mês seguinte, segundo a Receita Federal. Não é perdão, é adiamento.
A conta de 2026 mudou, e muita gente passou a pagar zero
Desde 1º de janeiro de 2026 vale uma redução mensal do imposto de renda de até R$ 312,89, criada pela Lei 15.270, de 2025. Ela foi desenhada para zerar o imposto de quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000 e vai diminuindo até desaparecer em R$ 7.350. A Receita Federal publicou em dezembro de 2025 as tabelas e os exemplos de cálculo tanto para a retenção na fonte quanto para quem recolhe pelo carnê-leão.
Antes da redução entra a tabela progressiva mensal de 2026: nada de imposto até R$ 2.428,80 de base de cálculo, e daí em diante as alíquotas sobem por faixa, de 7,5% até 27,5%, conforme a tabela publicada pela Receita.
Um exemplo pequeno, com números redondos. Você recebe R$ 2.000 de aluguel de uma pessoa física. Do valor recebido dá para abater o que é encargo exclusivamente seu, como dono do imóvel: digamos R$ 300 de condomínio e R$ 100 de imposto sobre a propriedade, o IPTU. A base cai para R$ 1.600, abaixo da primeira faixa, e o imposto do mês é zero.
Agora um aluguel de R$ 6.000, sem nada a deduzir. Pela tabela mensal, o imposto seria de R$ 741,27. A redução para essa faixa é de R$ 179,75, e o que sobra para pagar até o vencimento é R$ 561,52. Repare no ponto: a mesma regra que zera a conta de uns reduz a de outros, e só o cálculo do mês diz em qual grupo você está.
Pagar zero no mês não significa pagar zero no ano
Aqui mora o mal-entendido mais caro. O carnê-leão é um pagamento por antecipação, mês a mês. Em abril do ano seguinte vem o acerto de contas, o ajuste anual da declaração, e nele todos os seus rendimentos tributáveis se somam: salário, aluguel, os trabalhos por conta própria, tudo junto.
Pela orientação da Receita para 2026, a isenção anual alcança quem tem até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano, com redução decrescente até R$ 88.200. Quem já tem salário e ainda recebe aluguel pode ficar isento nos dois cálculos mensais, cada um olhado isoladamente, e mesmo assim encontrar imposto a pagar quando as duas fontes se encontram na declaração. Guardar a apuração mensal, mesmo quando ela dá zero, é o que evita a surpresa.
Quanto custa deixar a data passar
O atraso tem preço tabelado. A multa é de 0,33% por dia sobre o imposto devido, contada do primeiro dia útil após o vencimento, limitada a 20%. Por cima dela correm juros pela taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento, conforme a Receita Federal.
Na prática: um imposto de R$ 500 pago com um mês de atraso leva cerca de 9,9% de multa, quase R$ 50, e ainda os juros. É um custo que não aparece em lugar nenhum até o dia em que aparece, e ele nasce de uma data esquecida, não de uma decisão errada.
O que dá para fazer ainda hoje
Abra o extrato de agosto e marque tudo o que entrou de pessoa física, aluguel e serviços inclusive. Some, apure no programa do carnê-leão dentro do e-CAC e, se houver imposto, gere o DARF antes de 30 de setembro. Leva menos tempo do que a fatura do cartão costuma levar.
Depois disso, transforme a tarefa em rotina. Assim que o aluguel ou o pagamento do cliente cai, separe a fatia do imposto em vez de deixá-la solta no saldo. Registrar essa receita como um lançamento que se repete todo mês e manter o valor do imposto em uma caixinha à parte, num aplicativo de organização como o Fôlego, faz com que o dinheiro do fisco pare de se parecer com dinheiro seu antes da hora. O saldo passa a mostrar o que de fato sobra.
O imposto não some porque ninguém cobrou. Ele só espera a data.
Mini-glossário
- Carnê-leão: o imposto de renda mensal que a própria pessoa calcula e paga quando recebe de outra pessoa física ou do exterior.
- Desconto na fonte: quando a empresa que paga já retira o imposto antes de depositar o valor.
- DARF: a guia usada para pagar tributos federais. A do carnê-leão leva o código 0190.
- Tabela progressiva mensal: a régua de faixas e alíquotas que define quanto de imposto cabe em cada valor recebido no mês.
- Ajuste anual: o acerto de contas da declaração, em que todos os rendimentos do ano se somam e o que já foi pago é descontado.
- Multa de mora: a multa por atraso, de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Fontes
- Receita Federal - Carnê-leão, quem está obrigado e prazo de recolhimento: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao
- Receita Federal - Carnê-leão, rendimentos sujeitos e deduções do aluguel: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/rendimentos
- Receita Federal - Carnê-leão, como pagar, código 0190, valor mínimo do DARF, multa de 0,33% ao dia e juros Selic: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/pagar
- Receita Federal - Tributação de 2026, tabela progressiva mensal e tabela de redução do imposto: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
- Receita Federal - orientação de dezembro de 2025 sobre o cálculo da redução do imposto na fonte e no carnê-leão a partir de 1º de janeiro de 2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-orienta-fontes-pagadoras-e-contribuintes-a-calcular-a-reducao-do-imposto-de-renda-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026


