Previdência privada: a isenção de R$ 5.000 mudou a conta entre a tabela regressiva e a progressiva
Até 2024, a escolha entre tabela progressiva e regressiva era feita na assinatura do plano e valia para sempre. Hoje ela pode esperar até a aposentadoria, e a isenção de IR até R$ 5.000 que passou a valer em janeiro de 2026 mudou quem leva vantagem em cada caso.

Até 2024, a escolha entre as duas tabelas de imposto da previdência privada era feita na assinatura do plano e valia para sempre. Hoje ela pode esperar até a aposentadoria, e uma regra que entrou em vigor em janeiro de 2026 mexeu de novo em quem leva vantagem.
Lembra do dia em que você contratou o plano de previdência? Em algum ponto daquela papelada havia uma escolha com duas opções, tabela progressiva ou tabela regressiva, e a explicação rápida de alguém do outro lado da mesa. Você marcou uma delas e nunca mais pensou no assunto.
Aquela marca de caneta decidia quanto de imposto você pagaria trinta anos depois. A boa notícia é que ela não decide mais. E a diferença entre uma tabela e outra não é um detalhe de contador: pode passar de centenas de reais por mês, todo mês, justamente quando o salário já parou de entrar.
As duas tabelas, em português comum
Um plano de previdência privada é uma aplicação de longo prazo feita para você sacar lá na frente, em geral na aposentadoria. Ele vem em dois tipos. No PGBL, sigla de Plano Gerador de Benefício Livre, você pode abater as contribuições da base do Imposto de Renda hoje, e por isso o imposto lá na frente incide sobre tudo que sair, o que você aportou mais o que rendeu. No VGBL, o Vida Gerador de Benefício Livre, não existe esse abatimento na entrada, e o imposto lá na frente cai só sobre o rendimento.
Escolhido o tipo, falta escolher como esse imposto será cobrado. É aqui que entram as duas tabelas.
A tabela progressiva é a mesma do salário: quanto maior o valor que entra no mês, maior a alíquota, com acerto final na declaração anual. A tabela regressiva funciona ao contrário do que a intuição sugere, porque a alíquota não olha para o valor, olha para o tempo. Cada aporte tem o próprio relógio, o que a lei chama de prazo de acumulação. Dinheiro que ficou até dois anos no plano sai com 35% de imposto, e a alíquota cai cinco pontos a cada dois anos até chegar a 10% para o dinheiro que ficou mais de dez anos, conforme a Lei 11.053, de 2004. Esse imposto é retido direto na fonte e encerra o assunto, sem ajuste depois.
Pense em duas maneiras de cobrar um pedágio. Na progressiva, você paga conforme o tamanho do carro. Na regressiva, conforme o tempo que ficou na estrada.

Desde 2024, a decisão pode esperar
A Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, mudou o momento dessa escolha. Pelo texto publicado, a opção pode ser exercida até a obtenção do benefício ou o pedido do primeiro resgate dos valores acumulados, em planos de entidade de previdência complementar, de sociedade seguradora ou em Fapi.
A mesma lei abriu a porta para quem já tinha escolhido antes: é possível fazer uma nova opção até esse mesmo momento. Ou seja, a cruz marcada em 2009 não está mais carimbada na pedra. Uma ressalva importante fica: quando a escolha enfim é feita, ela é irretratável.
A regra que entrou em janeiro de 2026
Agora a parte nova. A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou uma redução do imposto que produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Na prática, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês ganha um desconto de até R$ 312,89 que zera o imposto do mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto continua existindo, só que vai encolhendo, pela conta de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento do mês. Acima de R$ 7.350, não sobra desconto nenhum.
O detalhe que muda tudo está em qual imposto esse desconto alcança. A redução vale para os rendimentos sujeitos à tabela progressiva mensal. Quem está na tabela regressiva paga a alíquota fixa dela na fonte e simplesmente não entra nessa conta.
Some a isso outro número da tabela de 2026 da Receita Federal: rendimentos de aposentadoria de quem tem 65 anos ou mais têm uma parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês, que também vive dentro do mundo da tabela progressiva.
A mesma pessoa, dois cenários
Imagine uma renda de R$ 4.000 por mês saindo de um PGBL, sem outra renda tributável. Pela tabela progressiva de 2026, o imposto do mês daria R$ 224,51, e o novo desconto de até R$ 312,89 derruba isso a zero. Pela tabela regressiva, com dinheiro guardado há mais de dez anos, seriam 10% sobre os R$ 4.000, ou seja, R$ 400 por mês. No ano, R$ 4.800 de diferença.
Agora troque o valor. Uma renda de R$ 12.000 por mês cai na faixa de 27,5% da tabela progressiva, sem direito ao desconto, e o imposto passa de R$ 2.391 no mês, sem contar deduções como dependentes. Na regressiva, os mesmos 10% dariam R$ 1.200. Aqui a lógica se inverte.
É o mesmo plano, a mesma pessoa, e duas respostas opostas. O que decide não é qual tabela é melhor no abstrato, e sim quanto vai entrar na sua conta por mês quando o dinheiro começar a sair.
Vale lembrar o que nenhuma tabela resolve: previdência privada é investimento, tem risco, tem taxa de administração e às vezes taxa de carregamento, e rentabilidade passada não garante resultado futuro. A escolha do regime também depende do seu caso concreto, e essa conversa costuma render com um profissional que veja os seus números.
O que dá para fazer ainda hoje
Comece por descobrir em que regime o seu plano está. Peça o extrato à instituição onde ele está contratado e anote qual tabela aparece lá, junto da data de cada aporte. São duas informações que quase ninguém tem de cabeça e que valem mais que qualquer palpite sobre o futuro.
Depois, olhe para o número que realmente decide: de quanto você precisa por mês. Reunir receitas e despesas num app de organização financeira como o Fôlego mostra esse valor em poucos minutos, e é ele, não a moda do momento, que aponta em qual faixa da tabela a sua aposentadoria vai cair. A decisão em si pode esperar até o dinheiro começar a sair. A informação, não.
Mini-glossário
PGBL: plano de previdência em que você abate as contribuições do Imposto de Renda hoje e paga imposto lá na frente sobre todo o valor que sair.
VGBL: plano de previdência sem abatimento na entrada, em que o imposto lá na frente cai só sobre o rendimento.
Tabela progressiva: a mesma tabela do salário, com alíquota que sobe conforme o valor recebido no mês e acerto na declaração anual.
Tabela regressiva: alíquota que cai com o tempo, de 35% para dinheiro guardado até dois anos a 10% acima de dez anos, retida na fonte em caráter definitivo.
Prazo de acumulação: o tempo entre a entrada de cada aporte no plano e o momento em que aquele dinheiro sai, que é o relógio da tabela regressiva.
Fontes
Receita Federal, tabela progressiva mensal do IRPF de 2026 e parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos (R$ 1.903,98), consulta em 18 de agosto de 2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
Câmara dos Deputados, Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, redução do imposto na base de cálculo mensal com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15270-26-novembro-2025-798354-publicacaooriginal-177117-pl.html
Câmara dos Deputados, Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, momento da opção pelo regime de tributação: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14803-10-janeiro-2024-795233-publicacaooriginal-170807-pl.html
Ministério da Previdência Social, tabela regressiva de 35% a 10% conforme o prazo de acumulação, prevista na Lei nº 11.053, de 2004: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2024/janeiro/lei-altera-momento-de-opcao-pelo-regime-de-tributacao-na-previdencia-complementar
