Os juros das dívidas das famílias chegaram a 64% ao ano: por onde começar a sair do vermelho
O Banco Central divulgou em 30 de julho de 2026 a taxa média que as famílias pagam no crédito do dia a dia: 64,0% ao ano em junho. Entenda o que esse número significa e em que ordem atacar as suas dívidas.

O Banco Central divulgou em 30 de julho de 2026 a taxa média que as famílias brasileiras pagam nos empréstimos do dia a dia. Entender esse número muda a ordem em que você paga as suas contas.
Sua fatura do cartão chega e, lá embaixo, aparece uma opção que parece gentil: pagar o valor mínimo. Você paga, respira aliviado e sente que o mês está resolvido. Trinta dias depois, a mesma dívida está maior, sem que você tenha comprado nada de novo no intervalo.
Esse crescimento silencioso ganhou nome e tamanho oficiais. Em junho de 2026, a taxa média de juros do crédito livre às famílias ficou em 64,0% ao ano, segundo a nota de estatísticas monetárias e de crédito publicada pelo Banco Central em 30 de julho de 2026. Em doze meses, essa média subiu 4,6 pontos percentuais. E o próprio Banco Central aponta o que mais puxou a alta em junho: a taxa média do crédito pessoal não consignado, aquele empréstimo pessoal que não é descontado direto da folha de pagamento, avançou 7,0 pontos percentuais no mês.
Vale traduzir o termo antes de seguir. Crédito livre é o crédito em que o banco e o cliente combinam a taxa sem uma regra de juro definida por lei ou por programa do governo, ou seja, o cartão, o cheque especial, o empréstimo pessoal e o financiamento de veículo. É a maior parte do que aperta o seu orçamento todo mês.
Por que esse número dói no seu bolso agora
Não é só uma estatística distante. O mesmo levantamento do Banco Central mostra que, em maio de 2026, o comprometimento de renda das famílias, isto é, a fatia da renda mensal que já sai comprometida com o pagamento de dívidas, estava em 28,5%. Quase um terço do que entra sai antes de você decidir qualquer coisa.
E a conta está ficando mais difícil de fechar. A inadimplência das famílias no crédito livre, a parcela da carteira que está com atraso relevante, ficou em 7,6% em junho de 2026, com alta de 1,1 ponto percentual em doze meses, também segundo o Banco Central.
Para dimensionar o quanto 64% ao ano é caro, compare com dois números que estão no noticiário. A taxa Selic, o juro básico da economia, está em 14,00% ao ano desde 6 de agosto de 2026, definida na 280ª reunião do Copom, o comitê do Banco Central que decide os juros. E a inflação oficial, medida pelo IPCA do IBGE, acumulou 4,44% nos doze meses até julho de 2026. A sua dívida, portanto, corre numa velocidade muito maior que a dos preços e que a do juro básico.
A bola de neve não é força de expressão
Todo mundo já viu uma criança rolar uma bolinha de neve morro abaixo. No começo ela cabe na mão. Lá embaixo, virou uma avalanche, porque cada volta gruda mais neve sobre a neve que já estava lá. Com dívida acontece a mesma coisa, e o nome técnico disso é juros compostos: no mês seguinte, os juros são cobrados também sobre os juros do mês anterior.
Por isso existe uma proteção legal que muita gente desconhece. Pela Lei 14.690, de 2023, no financiamento do saldo da fatura do cartão o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida. Na prática, se você deixou R$ 1.000 sem pagar na fatura, os encargos podem somar no máximo mais R$ 1.000, e a dívida para em R$ 2.000.
Leia essa frase de novo com calma. O teto existe para impedir o pior, não para tornar a conta boa. Uma dívida que ainda pode dobrar continua sendo uma das piores coisas que podem acontecer com o seu orçamento. O teto é o extintor de incêndio, não o convite para acender a vela.
Existe dívida cara e existe dívida barata
Aqui está o ponto mais prático deste texto. Duas dívidas do mesmo valor não custam a mesma coisa, e é por isso que a ordem em que você paga muda o resultado.

Imagine duas dívidas de R$ 1.000 cada uma, deixadas quietas por um ano. A primeira, a 64% ao ano, a média que o Banco Central mediu em junho de 2026, chegaria a cerca de R$ 1.640. A segunda, num cenário hipotético de 30% ao ano, chegaria a R$ 1.300. Mesmo valor inicial, mesmo prazo, R$ 340 de diferença só por causa da taxa. Esticar esse mesmo raciocínio para dois anos aumenta o abismo, porque o efeito da bola de neve cresce com o tempo.
Se você tem mais de uma dívida e dinheiro para adiantar só uma, adiantar a mais cara é o que economiza mais. Parece óbvio quando está escrito assim. Fica difícil na vida real porque quase ninguém sabe de cor a taxa de cada dívida que tem.
Duas regras que jogam a seu favor
A primeira mora na Resolução 4.549, de 2017, do Conselho Monetário Nacional. O saldo da fatura que não foi pago só pode ficar no crédito rotativo, o empréstimo automático que o banco te faz quando você não paga a fatura inteira, até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o saldo restante pode ser financiado por uma linha de pagamento parcelado, e a norma exige que seja em condições mais vantajosas que as do rotativo, inclusive nos encargos. Traduzindo: passado o mês, o parcelamento tem que ser mais barato que continuar no rotativo. Não é favor do banco, é regra.
A segunda está na mesma Lei 14.690, de 2023. Você tem direito à portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão e de outras dívidas relacionadas, até mesmo as que já estão parceladas, para qualquer instituição autorizada pelo Banco Central. Portabilidade de dívida é levar o que você deve para outro banco disposto a cobrar juros menores, sem precisar quitar tudo à vista. E a lei proíbe o banco original de cobrar pelos custos de troca de informações e de efetivação dessa portabilidade.
Nenhuma das duas regras é milagre. Renegociar não faz a dívida sumir, e o banco novo pode simplesmente não oferecer uma taxa melhor no seu caso, porque isso depende do seu histórico e do seu momento. Mas as duas mudam o que você pode pedir quando liga para o atendimento, e pedir informado costuma render mais do que pedir no escuro.
O que fazer ainda hoje
Comece por um passo pequeno e chato, que é justamente o que quase ninguém faz: monte a lista de todas as suas dívidas com a taxa de juros de cada uma ao lado, e ordene da mais cara para a mais barata. Fatura de cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, carnê da loja, tudo. A taxa está no contrato e na própria fatura, que é obrigada a informar os encargos cobrados.
Com a lista pronta, o próximo passo se resolve sozinho: cada real extra do mês vai para a dívida do topo, enquanto as outras seguem em dia. E, se alguma dívida do cartão já passou de um mês no rotativo, ligue e peça o parcelamento em condições melhores, que é o que a norma manda oferecer.
Manter essa lista viva é metade do trabalho. Reunir contas, cartões e faturas num lugar só, e é para isso que serve organizar as finanças num aplicativo como o Fôlego, mostra em poucos minutos quanto do seu mês já está comprometido e qual dívida está crescendo mais rápido que as outras. Não porque um aplicativo pague a conta por você, mas porque é muito mais fácil atacar a dívida certa quando você consegue ver todas elas ao mesmo tempo.
Glossário rápido
Crédito livre: o crédito em que a taxa é combinada livremente entre o banco e o cliente, como cartão, cheque especial e empréstimo pessoal.
Crédito rotativo: o empréstimo automático que o banco te concede quando você não paga a fatura inteira do cartão no vencimento.
Juros compostos: os juros que passam a incidir também sobre os juros já acumulados, o efeito bola de neve.
Comprometimento de renda: a fatia da renda mensal da família que já está reservada para o pagamento de dívidas.
Inadimplência: a parcela das dívidas que está em atraso relevante, um retrato de quantas famílias não conseguiram pagar.
Portabilidade de dívida: transferir o que você deve para outra instituição disposta a cobrar juros menores, sem precisar quitar tudo à vista.
Fontes
Banco Central do Brasil, Nota para a Imprensa de Estatísticas Monetárias e de Crédito de 30 de julho de 2026, com dados de junho de 2026: https://www.bcb.gov.br/content/estatisticas/hist_estatisticasmonetariascredito/202607_Texto_de_estatisticas_monetarias_e_de_credito.pdf
Banco Central do Brasil, histórico das taxas de juros definidas pelo Copom, meta Selic de 14,00% ao ano vigente desde 6 de agosto de 2026: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicotaxasjuros
IBGE, IPCA acumulado em doze meses até julho de 2026: https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php
Presidência da República, Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023, artigos 27 e 28: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14690.htm
Banco Central do Brasil, Resolução CMN 4.549, de 26 de janeiro de 2017: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50330/Res_4549_v1_O.pdf


