Educação Financeira

Seu salário cai no banco que a empresa escolheu: como mudar isso de graça

A portabilidade salarial é um direito gratuito e pouco usado. Veja o que já vale hoje, quanto custa não usar e o que muda em 1º de julho de 2027 com a nova regra do Banco Central.

Dois colegas de trabalho conversando perto da janela de um escritório pela manhã

Todo mês a cena se repete. O salário cai, você abre o aplicativo do banco, e é um banco que você nunca escolheu. Quem escolheu foi a empresa, quando contratou o serviço de folha de pagamento. Aí começa a rotina: transferir o dinheiro para a conta que você realmente usa, ou deixar tudo ali mesmo e conviver com uma tarifa de pacote de serviços que some do extrato sem fazer barulho.

Você não precisa continuar assim. Existe um direito antigo, gratuito e pouco usado que resolve isso: a portabilidade salarial. E ele acabou de ser reescrito. Em 4 de maio de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 566, que muda os prazos e as garantias dessa troca a partir de 1º de julho de 2027, regulamentando a Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, que trata dos direitos de quem usa serviços financeiros.

A conta onde o salário cai não é a sua conta comum

Antes de falar da mudança, vale entender onde o dinheiro chega. A conta-salário é uma conta especial, aberta pelo banco a pedido da empresa, destinada só a registrar o pagamento de salários, aposentadorias, pensões e valores parecidos. Ela funciona como a esteira de bagagem do aeroporto: a mala passa por ali, mas ninguém pretende morar naquele lugar.

Por isso ela tem limites. Segundo a Resolução CMN nº 5.058, de dezembro de 2022, do Conselho Monetário Nacional, só entram nessa conta os valores vindos da empresa, e ela não é movimentada por cheque. Em compensação, alguns serviços são obrigatoriamente gratuitos: a manutenção da conta, o cartão de débito, até cinco saques por evento de crédito, duas consultas de saldo por mês e dois extratos com a movimentação dos últimos trinta dias.

Portabilidade salarial, em português comum

Portabilidade salarial é o nome técnico de uma ordem simples que você dá ao banco: assim que o meu salário cair aqui, mande tudo para a minha conta em outro banco. Você indica uma vez, por escrito ou pelo aplicativo, e a instrução vale para sempre, até você cancelar. É o que a norma chama de instrução permanente.

Duas palavras aparecem nos formulários e assustam sem motivo. A instituição depositária é o banco onde o salário cai, o escolhido pela empresa. A instituição destinatária é o banco que você escolheu para receber o dinheiro. A escolha do destino é sua, e a Lei nº 15.252, de novembro de 2025, deixa isso expresso ao assegurar a livre escolha do beneficiário.

Um ponto que costuma gerar confusão: pedir a portabilidade não fecha a conta-salário nem cancela nada que você já contratou. Se existe um empréstimo com parcela descontada ali, a norma permite que esse desconto continue e transfere o valor líquido. O que muda é o destino do que sobra, não os seus contratos.

O que já vale hoje, e quanto custa não usar

Hoje o pedido é gratuito. A Resolução CMN nº 5.058, de 2022, proíbe cobrança de tarifa tanto para solicitar a portabilidade quanto para transferir os recursos para outra instituição. O banco tem até dez dias úteis para processar o pedido, e a transferência precisa sair até as 12h do dia em que o dinheiro é creditado, prazo fixado pela Resolução BCB nº 284, de janeiro de 2023.

Agora a conta que interessa ao seu bolso. Imagine que você mantém o salário parado no banco da empresa e paga um pacote de serviços de 30 reais por mês. São 360 reais em um ano. Em três anos, mais de mil reais, gastos com uma conta que você nem escolheu. O valor da tarifa varia de banco para banco, e o exercício aqui é ilustrativo, mas o método é o que importa: pegue o valor real que aparece no seu extrato, multiplique por doze e olhe para o número.

Crachá de trabalho e cartão de débito sobre uma mesa de escritório com luz da manhã

O que muda em 1º de julho de 2027

A Resolução BCB nº 566, de 4 de maio de 2026, aperta os prazos e fecha algumas brechas. O prazo para o banco processar o pedido cai de dez para cinco dias úteis. A transferência do salário, que hoje pode esperar até o meio-dia, passa a ter que ocorrer em até duas horas após o crédito na conta-salário.

A norma também trata da recusa. O banco onde o salário cai não pode simplesmente negar a portabilidade, e, se negar, precisa apresentar uma justificativa clara e objetiva em até dois dias úteis. Além disso, fica vedado dificultar o pedido no atendimento presencial, mesmo quando o banco oferece o serviço pelo aplicativo, e a conta-salário passa a ter acesso eletrônico obrigatório pelo aplicativo principal da instituição.

Uma ressalva honesta sobre datas: essas regras novas valem a partir de 1º de julho de 2027. Até lá, o que está em vigor são os prazos mais longos descritos acima. O direito de pedir, esse, já existe hoje.

Quando vale a pena, e quando não muda quase nada

Vale a pena olhar isso com atenção se você paga tarifa de pacote no banco da folha, se transfere o dinheiro na mão todo mês, ou se concentra a sua vida financeira em outra conta e vive com o saldo dividido em dois lugares.

Faz menos diferença se o banco da empresa já é o que você usa de verdade, ou se a sua conta-salário não cobra tarifa e você saca tudo logo no primeiro dia. Também é bom saber que a gratuidade protege a portabilidade em si, e não a conta de destino: se o banco que você escolheu cobra mensalidade, essa cobrança continua valendo normalmente. Compare as duas tarifas antes de decidir, não só uma.

Como pedir, na prática

O caminho mais simples costuma ser pelo banco de destino, aquele onde você quer receber. A norma permite que a comunicação seja feita por meio dele, com uma manifestação clara da sua vontade. Procure no aplicativo por portabilidade de salário, informe o banco de origem e o CNPJ da empresa que paga você, que aparece no seu contracheque, e confirme.

Se preferir resolver na origem, dá para pedir no próprio banco da folha, pelo aplicativo ou presencialmente. Guarde o protocolo. E confira no mês seguinte se o valor caiu certo no destino, porque a instrução só começa a valer depois de processada.

O próximo passo, ainda hoje

Abra o extrato do banco onde o seu salário cai e procure uma linha com o nome de tarifa, pacote ou cesta de serviços. Anote o valor e multiplique por doze. Esse número, sozinho, já responde se vale ou não pedir a portabilidade nesta semana.

Feita a mudança, sobra um detalhe fácil de esquecer: por um tempo você terá dinheiro entrando num lugar e contas saindo de outro. Reunir as contas, os cartões e os lançamentos num painel só, que é para isso que serve organizar as finanças num aplicativo como o Fôlego, evita a surpresa de um débito automático esquecido na conta antiga.

Mini-glossário

  • Conta-salário: conta aberta pelo banco a pedido da empresa, só para receber salários, aposentadorias, pensões e valores similares.
  • Portabilidade salarial: a ordem permanente para que o valor creditado na conta-salário seja transferido para uma conta sua em outro banco.
  • Instituição depositária: o banco onde o salário cai, contratado pela empresa.
  • Instituição destinatária: o banco que você escolheu para receber o dinheiro.
  • Instrução permanente: a comunicação que você faz uma vez só e continua valendo todos os meses, até ser cancelada.

Fontes

  • Presidência da República - Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15252.htm
  • Banco Central do Brasil - Resolução BCB nº 566, de 4 de maio de 2026, portabilidade salarial e conta-salário, em vigor em 1º de julho de 2027: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=566
  • Banco Central do Brasil - Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022, conta-salário, gratuidades e prazo de processamento: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5058
  • Banco Central do Brasil - Resolução BCB nº 284, de 4 de janeiro de 2023, prazo da transferência no dia do crédito: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=284
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