Educação Financeira

Consignado do CLT: o que você entrega em garantia para pagar até 1,99% ao mês

Desde o fim de julho de 2026, o empréstimo descontado da folha pode usar a sua rescisão e o seu FGTS como garantia, e o juro cai para até 1,99% ao mês. Veja o que fica reservado para o banco antes de aceitar a oferta.

Dois colegas de trabalho conversando numa pequena marcenaria, um explicando algo ao outro

A oferta costuma chegar antes de você procurar. Você abre o aplicativo da carteira de trabalho para conferir outra coisa e lá está ela: empréstimo pré-aprovado, parcela descontada direto do salário, juro bem menor que o do cartão. Parece a saída para trocar uma dívida cara por uma barata, e às vezes é mesmo. Só que, desde o fim de julho de 2026, essa conta ganhou um ingrediente que não aparece no valor da parcela: a garantia.

Garantia, aqui, quer dizer que uma parte do dinheiro que você receberia no dia em que fosse demitido fica reservada para o banco. O juro cai de verdade. O que você entrega em troca é justamente o colchão que amorteceria a queda quando o emprego acabasse. Entender esse par antes de assinar é o que separa uma boa troca de dívida de um aperto maior lá na frente.

O que é o consignado e o que mudou agora

Consignado é o empréstimo cuja parcela sai da folha de pagamento, ou seja, é descontada antes de o salário chegar na sua conta. Como o banco corre menos risco de não receber, ele cobra menos juros. Para quem tem carteira assinada, essa linha se chama Crédito do Trabalhador, e as propostas aparecem no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em até 24 horas depois de você autorizar a consulta dos seus dados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Existe um limite para o tamanho da mordida no salário, a margem consignável: até 35% do que você recebe pode ir para as parcelas. Num salário líquido de R$ 3.000, isso dá R$ 1.050 por mês comprometidos antes de o mês começar.

A novidade é a garantia. A Resolução CGCONSIG nº 3, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial em 26 de junho, passou a permitir que o trabalhador ofereça três coisas para reduzir o risco do banco: 35% das verbas rescisórias, o acerto de contas que você recebe ao ser desligado, até 100% da multa do FGTS que o empregador paga na demissão sem justa causa, e até 10% do saldo da sua conta do FGTS, este último apenas para quem não aderiu ao saque-aniversário. Em 21 de julho, a Resolução nº 4 ampliou a cobertura dessa garantia para 100% do valor do empréstimo também quando a contratação acontece no canal do próprio banco. Nos dois casos, a norma amarra o juro em no máximo 1,99% ao mês.

Duas informações que costumam passar batido. Oferecer garantia é opcional, e o Ministério do Trabalho diz isso com todas as letras nas perguntas frequentes do programa. E há um teto de nove contratos garantidos ao mesmo tempo por trabalhador.

Quanto o juro menor economiza de verdade

Vale fazer a conta com números redondos. Imagine R$ 5.000 emprestados em 12 parcelas. A 2% ao mês, a parcela fica em torno de R$ 473 e você devolve cerca de R$ 5.674, sendo R$ 674 de juros. A 5% ao mês, a parcela sobe para uns R$ 564 e o total vai para perto de R$ 6.770, com R$ 1.770 de juros. A diferença, no mesmo empréstimo e no mesmo prazo, passa de R$ 1.000.

Essas taxas são hipotéticas, escolhidas para a conta ficar fácil de acompanhar, mas a distância entre elas existe no mercado. Na lista de taxas por instituição que o Banco Central publica, na semana de 6 a 12 de agosto de 2026, o crédito pessoal consignado privado começava em 1,63% ao mês na instituição mais barata, enquanto o crédito pessoal sem consignação chegava a 18,12% ao mês na ponta mais cara.

É por isso que o consignado costuma fazer sentido para trocar uma dívida cara por uma barata, e não para criar uma dívida nova. Pegar R$ 5.000 que você não precisava só porque o juro está baixo continua sendo uma dívida de R$ 5.000.

Crachá de trabalho em branco, caneca de café e calculadora sobre uma bancada de madeira

O que a garantia custa se o emprego acabar

Aqui está a parte que a simulação não mostra em letras grandes. Se você for demitido, a norma manda acionar primeiro os 35% das verbas rescisórias. Persistindo saldo devedor, entram as garantias do FGTS, na ordem prevista: até 10% do saldo disponível da conta e, depois, até 100% da multa rescisória.

Traduzindo para o seu extrato: suponha um acerto de R$ 4.000 na demissão. R$ 1.400 saem antes de o dinheiro chegar até você, porque essa fatia já estava prometida. Se ainda restar dívida, o FGTS que você imaginava sacar entra na conta também. O colchão que serviria para atravessar o mês sem salário encolhe exatamente quando ele mais faria falta.

E se as garantias não cobrirem tudo? As perguntas frequentes do Ministério do Trabalho respondem sem rodeios: o saldo restante pode continuar sendo pago com recursos próprios, ser renegociado com o banco, ou ser cobrado no próximo vínculo de emprego. A dívida não evapora com o crachá.

O CET é o preço cheio, e agora ele tem teto

Quando você comparar propostas, olhe o Custo Efetivo Total, o CET, que é o preço cheio do empréstimo, com juros, tributos e seguros já somados. A taxa de juros anunciada é só uma parte dele.

Desde abril de 2026, esse número ficou mais amarrado no consignado. A Resolução CGCONSIG nº 2, de 23 de abril de 2026, determina que o CET mensal não pode passar de 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal da operação, e que essa diferença só pode ser composta por tributos e pelo seguro prestamista, aquele seguro que cobre as parcelas em casos como morte ou invalidez, e que só entra se você contratar de forma expressa. A mesma norma lista as únicas quatro cobranças permitidas: juros remuneratórios, encargos de multa e mora, tributos e esse seguro, quando autorizado. Tarifa de cadastro e taxa de abertura de crédito não entram nessa lista.

Isso te dá uma régua simples. Se a proposta diz 1,9% ao mês de juros e o CET aparece em 3,5% ao mês, alguma coisa está fora da regra, e essa é a hora de perguntar o que é, por escrito, antes de assinar.

O próximo passo, ainda hoje

Se a oferta está na sua tela agora, faça três coisas antes de aceitar. Abra a simulação e anote o CET mensal ao lado da taxa de juros, não só a parcela. Verifique se a proposta marcou alguma garantia e qual, porque isso é opcional e muda o que você recebe numa demissão. E, principalmente, some a parcela às contas fixas que já saem do seu mês, para ver quanto sobra depois dela. Reunir salário, contas e parcelas num lugar só, que é para isso que serve organizar o dinheiro num aplicativo como o Fôlego, mostra esse número em poucos minutos, e é ele, não a taxa, que decide se a parcela cabe.

Crédito mais barato é uma ferramenta, não um prêmio. Ele resolve bem o problema de uma dívida cara que já existe, e cobra caro pelo hábito de fechar o mês com dinheiro emprestado.

Glossário rápido

  • Consignado: empréstimo com a parcela descontada direto da folha de pagamento, antes de o salário cair na conta.
  • Margem consignável: o pedaço máximo do salário que pode ir para essas parcelas, hoje 35% para quem tem carteira assinada.
  • Garantia: um valor seu que fica reservado para o banco receber caso você não consiga pagar.
  • Verbas rescisórias: o acerto de contas pago quando o contrato de trabalho termina, com saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais.
  • Custo Efetivo Total (CET): o preço cheio do empréstimo, com juros, tributos e seguros somados, o número que serve para comparar propostas.
  • Seguro prestamista: o seguro que quita ou cobre parcelas em casos como morte ou invalidez, e que só pode ser cobrado se você contratar de forma expressa.

Fontes

  • Ministério do Trabalho e Emprego, Resolução CGCONSIG nº 3, de 25 de junho de 2026, garantias no crédito consignado e teto de 1,99% ao mês: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cgconsig-comite-gestor-das-operacoes-de-credito-consignado/resolucoes/resolucao-no-3-de-25-06-2026.pdf
  • Ministério do Trabalho e Emprego, Resolução CGCONSIG nº 4, de 21 de julho de 2026, percentual de cobertura das garantias: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cgconsig-comite-gestor-das-operacoes-de-credito-consignado/resolucoes/resolucao-cgconsig-no-4-de-21-de-julho-de-2026.pdf
  • Ministério do Trabalho e Emprego, Resolução CGCONSIG nº 2, de 23 de abril de 2026, limite do CET e cobranças permitidas: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cgconsig-comite-gestor-das-operacoes-de-credito-consignado/resolucoes/resolucao-no-2-de-23-04-2026.pdf
  • Ministério do Trabalho e Emprego, Crédito do Trabalhador, perguntas frequentes (margem de 35%, garantias opcionais e saldo devedor após a demissão), acesso em 27 de agosto de 2026: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/perguntas-frequentes
  • Banco Central do Brasil, taxas de juros de operações de crédito por instituição, semana de 6 a 12 de agosto de 2026: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros
  • JOTA, governo regulamenta FGTS como garantia do consignado e limita juros a 1,99% ao mês: https://www.jota.info/executivo/governo-regulamenta-fgts-como-garantia-do-consignado-e-limita-juros-a-199-ao-mes
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