Mensalidade escolar de 2027: o que a lei obriga a escola a mostrar 45 dias antes da matrícula
O comunicado com o valor de 2027 começa a circular agora. A Lei 9.870 exige 45 dias entre a divulgação do preço e o prazo final da matrícula, e é nesse intervalo que dá para fazer a conta do ano inteiro e ajustar o orçamento antes do primeiro boleto.

A carta com o preço de 2027 começa a circular agora, e a lei dá a você 45 dias entre conhecer o valor e ter que decidir. É nesse intervalo que a conta do ano inteiro precisa ser feita.
O aviso chega quase sempre do mesmo jeito: um comunicado na agenda, um e-mail da secretaria ou um cartaz no mural, com o valor da mensalidade do ano que vem e uma data para confirmar a vaga. Setembro e outubro são os meses em que esse papel começa a aparecer, porque a escola precisa cumprir um prazo antes de fechar a rematrícula.
E o número que está ali dentro decide uma fatia grande do seu ano. Numa mensalidade de R$ 1.000, um reajuste de 9% são R$ 90 a mais por mês. Parece pouco. Ao longo de doze parcelas, viram R$ 1.080, quase uma mensalidade inteira a mais saindo da mesma renda, sem que ninguém tenha ganhado aumento para bancar isso.
A escola precisa mostrar o preço 45 dias antes, e por escrito
Esse prazo não é cortesia da instituição, é obrigação. A Lei 9.870, de 1999, que regula as anuidades escolares no Brasil, determina no artigo 2º que o estabelecimento de ensino divulgue, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula.
Três coisas, portanto, e não só o preço: o contrato inteiro, o valor e quantos alunos vão dividir a sala com o seu filho. Se a escola comunicou apenas o valor novo por mensagem e marcou a rematrícula para daqui a duas semanas, o prazo legal não foi cumprido, e vale pedir a proposta completa antes de assinar qualquer coisa.
Encare esses 45 dias como o seu tempo de conta. É o único momento do ano em que você tem o preço na mão, ainda não assinou nada e ainda dá para ajustar o orçamento, conversar com a escola ou olhar outras opções com calma.
O que você contrata é a anuidade, não a mensalidade
Aqui mora a confusão mais cara desse processo. A lei não trata de mensalidade, trata de anuidade, ou seja, o valor do ano letivo inteiro, que depois é dividido em doze parcelas mensais iguais. A parcela é só a forma de pagar. O que muda de verdade no seu bolso é o total.
Faça a conta assim, com números redondos. Hoje você paga R$ 1.000 por mês, o que dá R$ 12.000 no ano. Com um reajuste de 9%, a parcela vira R$ 1.090 e o ano vira R$ 13.080. A diferença de R$ 90 na parcela é a mesma coisa que R$ 1.080 no ano. Olhar o total muda a percepção do tamanho da decisão, e é o total que a lei manda a escola informar.
Vale repetir a comparação com outro percentual, porque ela é o coração da negociação. Um reajuste de 6% na mesma mensalidade daria R$ 1.060 por mês e R$ 12.720 no ano. Contra os R$ 13.080 do reajuste de 9%, são R$ 360 de diferença ao longo de doze meses por três pontos percentuais que, na conversa, parecem detalhe.
Não existe teto para o reajuste, mas existe uma conta que pode ser exigida
A lei não fixa percentual máximo. Ela fixa uma justificativa. O artigo 1º permite acrescentar ao valor anual o montante proporcional à variação de custos com pessoal e com custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo. Planilha de custo, em português comum, é a demonstração de para onde foi o aumento: folha de salários, encargos, manutenção, material, investimento pedagógico.
Ou seja, você pode pedir. E o pedido é legítimo, previsto na própria lei que autoriza o reajuste. Não garante desconto nenhum, mas transforma uma conversa sobre um número solto numa conversa sobre uma conta explicada.
Para saber se o percentual está fora da curva, use a inflação como régua. Em julho de 2026, dado mais recente divulgado pelo IBGE até o começo de setembro, o IPCA, o índice oficial que mede a inflação no Brasil, acumulava 4,44% em doze meses. Dentro desse mesmo índice, o grupo Educação acumulava 6,27% no mesmo período. É a referência mais honesta que existe para comparar, porque mede o que as escolas de fato cobraram, e não o que pretendem cobrar.
Para 2027, a expectativa das escolas está acima disso. Um levantamento da consultoria Meira Fernandes, divulgado em agosto de 2026, ouviu 1.500 escolas particulares em oito estados e apontou que 80,6% delas projetavam reajustes entre 7% e 11%. Trate esse intervalo como o que ele é, uma intenção declarada pelas próprias instituições, não um dado oficial nem um percentual autorizado. Serve para você não ser pego de surpresa, não para aceitar o número de antemão.
Há ainda uma trava de tempo que muita gente desconhece: o valor vale por um ano. A lei considera nula qualquer cláusula que preveja revisão ou reajuste em prazo inferior a doze meses contados da data em que o valor foi fixado. Reajuste no meio do ano letivo, portanto, não se sustenta.
Três cobranças que a lei já resolveu
A primeira é o material escolar de uso coletivo. Desde 2013, é nula a cláusula que obrigue você a pagar valor adicional ou a fornecer qualquer material de uso coletivo dos alunos ou da instituição necessário à prestação do serviço. O custo disso tem que estar dentro da anuidade, não numa lista extra em janeiro.
A segunda é o direito de renovar. Aluno já matriculado, salvo se estiver inadimplente, tem direito à renovação da matrícula, observado o calendário e o regimento da escola. Vaga de quem já está lá não vira moeda de troca.
A terceira é o limite da cobrança por atraso. A lei proíbe suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer outra penalidade pedagógica por causa de dívida, e determina que a escola expeça documentos de transferência a qualquer tempo, independentemente de o contratante estar em dia. Dívida se cobra pelos meios de cobrança, nunca em cima da criança.
O que fazer nos 45 dias que você tem
Comece pela conta do ano, não pela parcela. Multiplique o valor novo por doze, subtraia o total que você paga em 2026 e olhe para a diferença anual de frente. Depois divida essa diferença pelo número de meses que faltam até o início das aulas e comece a separar esse valor agora, todo mês, numa aplicação de fácil resgate.
No exemplo dos R$ 1.080 de diferença, separar R$ 270 por mês de setembro a dezembro significa chegar em janeiro com o aumento do ano inteiro já guardado. E janeiro é justamente o mês em que a matrícula, o material e o uniforme costumam cair juntos, em cima das contas que sobraram do fim do ano.
Reunir as receitas e as despesas do mês num lugar só, e é para isso que serve organizar as contas num aplicativo como o Fôlego, mostra rápido de onde esses R$ 270 podem sair sem apertar o resto. Uma caixinha com meta deixa à vista quanto da diferença já está separada e quanto ainda falta até janeiro.
Se a conta não fechar de jeito nenhum, essa também é uma informação útil, e ela chega com tempo. Conversar com a escola sobre desconto para pagamento em dia, pedir a planilha de custos ou avaliar outra instituição são decisões possíveis em setembro. Em janeiro, com o contrato assinado e o ano letivo começando, já não são.
Glossário rápido
Anuidade: o valor do ano letivo inteiro, que a escola divide em doze parcelas mensais iguais. É ele que a lei manda informar.
Reajuste: o aumento aplicado sobre o valor do ano anterior. Pode acontecer uma vez a cada doze meses.
Planilha de custo: a demonstração de custos com pessoal e manutenção que justifica o aumento, e que a escola precisa ter para acrescentar variação de custos ao valor anual.
IPCA: o índice oficial que mede a inflação no Brasil, calculado pelo IBGE. Serve de régua para comparar qualquer reajuste.
Inadimplência: a situação de quem está com parcelas em atraso. Ela permite cobrança, mas não permite punição pedagógica.
Fontes
Presidência da República, Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, artigos 1º, 2º, 5º e 6º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9870.htm
IBGE, SIDRA, tabela 7060, IPCA por grupo de produtos e serviços, variação acumulada em doze meses até julho de 2026: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/7060
Notícias ao Minuto Brasil, levantamento da consultoria Meira Fernandes sobre a projeção de reajuste das mensalidades para 2027, publicado em 18 de agosto de 2026: https://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/2406408/mensalidade-escolar-deve-ter-aumento-de-7-a-11-em-2027-aponta-estudo
Times Brasil, orientações do Procon-SP sobre rematrícula escolar, publicado em 5 de setembro de 2026: https://timesbrasil.com.br/brasil/rematricula-escolar-exige-atencao-a-reajustes-e-novas-regras-de-mensalidade/


