Reajuste do aluguel: por que o seu contrato pode subir 2,16% ou 4,44% neste mês
O tamanho do aumento do aluguel não é escolha da imobiliária, é do índice escrito no contrato. Veja o que o IGP-M e o IPCA medem, quanto cada um acumula agora e como conferir a conta do seu reajuste.

A mensagem costuma chegar do mesmo jeito, poucos dias antes do vencimento: a imobiliária avisa que, a partir do próximo boleto, o aluguel sobe. Vem um valor novo, uma sigla no meio da frase e nenhuma explicação. Você paga, porque precisa morar, mas fica com a sensação de ter aceitado uma conta que não conferiu.
Para quem mora de aluguel, essa costuma ser a maior despesa fixa do mês, a que sai antes de qualquer outra escolha. Um reajuste que passa sem conferência não muda só um boleto. Ele remarca o seu orçamento pelos doze meses seguintes.
O contrato não escolhe o aumento, escolhe o termômetro
Há uma coisa que quase ninguém percebe na hora de assinar. O contrato de aluguel não define quanto o valor vai subir daqui a um ano. Ele define apenas quem vai medir.
Em algum parágrafo discreto está escrito o índice de preços que corrige o aluguel, ou seja, o medidor que acompanha a variação de um conjunto de preços ao longo do tempo e resume essa variação em um percentual. No aniversário do contrato, o mês em que ele completa mais um ano, aplica-se esse percentual acumulado dos últimos doze meses sobre o valor atual. É toda a conta.

Dois índices, o mesmo país, dois resultados diferentes
Os dois índices mais comuns nesses contratos são o IGP-M e o IPCA, e neste momento eles contam histórias bem diferentes.
O IGP-M, o Índice Geral de Preços Mercado, calculado pela Fundação Getulio Vargas, caiu 0,22% em agosto de 2026 e acumula alta de 2,16% em doze meses, segundo a divulgação da FGV de 28 de agosto de 2026. É esse acumulado de doze meses que entra na conta de quem reajusta o contrato agora.
Já o IPCA, o índice oficial da inflação brasileira, medido pelo IBGE a partir dos preços do consumo das famílias, acumulou 4,44% nos doze meses até julho de 2026, segundo o próprio IBGE.
Mesmo país, mesmo período, e mais de dois pontos percentuais de distância entre um e outro.
Por que o IGP-M anda tão longe do seu supermercado
A explicação está no que cada um mede. Pense em dois termômetros na mesma casa, um pendurado na cozinha e outro dentro do freezer. Os dois funcionam, os dois estão certos, e ainda assim marcam temperaturas muito diferentes, porque não estão medindo o mesmo lugar.
O IPCA foi construído para medir o consumo das famílias. O IGP-M, não. Segundo a FGV, 60% do peso dele vem de preços do atacado, o que produtores, indústrias e comércio cobram entre si, 30% vêm de preços ao consumidor e 10% do custo da construção. Como o atacado reage rápido ao dólar e às commodities, o IGP-M sobe muito quando esses preços disparam e recua quando eles cedem.
Daí a fama de índice imprevisível. Em 2020, o IGP-M fechou o ano em 23,14%, enquanto o IPCA ficou em 4,52%, uma diferença que levou muita gente a renegociar contrato de aluguel. As séries mensais dos dois índices estão publicadas pelo Banco Central e permitem refazer essa conta. Hoje o vento sopra ao contrário, e quem tem contrato corrigido pelo IGP-M paga o menor dos dois reajustes.
A diferença em reais, num aluguel de R$ 2.000
Vale ver o tamanho disso com um valor redondo. Imagine um aluguel de R$ 2.000 que faz aniversário neste mês.
Corrigido pelo IGP-M, com os 2,16% acumulados, ele passa a R$ 2.043,20. São R$ 43,20 a mais por mês.
Corrigido pelo IPCA, com os 4,44%, ele vai a R$ 2.088,80. São R$ 88,80 a mais por mês.
A diferença entre os dois caminhos é de R$ 45,60 por mês, ou R$ 547,20 ao longo de um ano. Nada disso depende de negociação. Depende de qual sigla está escrita no seu contrato.
Três regras do reajuste que estão na lei
O reajuste é anual. A Lei 10.192, de 2001, diz no artigo 2º que é nula de pleno direito qualquer cláusula de reajuste com periodicidade menor que um ano. Se o seu contrato previr correção a cada seis meses, essa cláusula não vale, mesmo assinada.
O índice é o que está escrito. A Lei do Inquilinato, a Lei 8.245, de 1991, deixa livre a convenção do aluguel nos artigos 17 e 18. O índice foi combinado entre as partes, e é ele que se aplica, não o que estiver mais baixo naquele ano.
O valor pode ser renegociado. O mesmo artigo 18 permite que locador e locatário fixem, de comum acordo, um novo valor ou mudem a cláusula de reajuste. E, quando não há acordo, o artigo 19 prevê pedido de revisão judicial do aluguel depois de três anos de contrato, para ajustá-lo ao preço de mercado.
O que fazer hoje com o seu contrato
Isso se resolve em quinze minutos, e não precisa esperar o próximo aviso da imobiliária.
Abra o contrato e procure duas informações: o índice de reajuste e o mês de aniversário. Anote as duas. Depois confira a conta, porque a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, corrige um valor pelo IGP-M ou pelo IPCA entre duas datas, de graça, e devolve o resultado em segundos. Se o número do boleto não bater com o da calculadora, você passa a ter uma pergunta objetiva a fazer a quem administra o contrato, com a conta na mão.
Por último, o passo que costuma render mais: registre o valor já reajustado como despesa fixa do mês, numa folha de papel ou num aplicativo de organização financeira como o Fôlego, junto com o mês de aniversário do contrato. Assim o aumento aparece no seu orçamento antes de aparecer no boleto, e o próximo aniversário chega sem susto.
Em poucas palavras
- Índice de preços: um medidor que acompanha a variação de um conjunto de preços ao longo do tempo e resume tudo em um percentual.
- IGP-M: índice calculado pela Fundação Getulio Vargas, com 60% do peso em preços do atacado, bastante usado como referência de reajuste em contratos.
- IPCA: o índice oficial da inflação no Brasil, medido pelo IBGE a partir dos preços do consumo das famílias.
- Acumulado em doze meses: o resultado composto das variações mensais do índice no último ano, o número que costuma ser aplicado no reajuste.
- Aniversário do contrato: o mês em que o contrato completa mais um ano, a única data em que o reajuste anual pode entrar.
Fontes
- FGV IBRE, IGP-M de agosto de 2026, variação mensal, acumulado no ano e em doze meses, divulgação de 28 de agosto de 2026: https://portal.fgv.br/noticias/igp-m-2026
- IBGE, IPCA, variação acumulada em doze meses até julho de 2026, Sidra, tabela 1737: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1737
- Banco Central do Brasil, séries históricas mensais do IGP-M (série 189) e do IPCA (série 433), usadas para os números de 2020: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries
- Banco Central do Brasil, Calculadora do Cidadão, correção de valores por índices de preços: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO
- Presidência da República, Lei 8.245 de 1991, Lei do Inquilinato, artigos 17, 18 e 19: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
- Presidência da República, Lei 10.192 de 2001, artigo 2º, periodicidade mínima de um ano: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10192.htm


