A conta da internet e a nota da escola vêm com IBS e CBS em 1º de outubro: por que o valor não muda
A partir de 1º de outubro de 2026, a conta de telefone, internet e TV e a maior parte das notas de serviço passam a destacar IBS e CBS. São 1% do valor que não sai do seu bolso neste ano. Veja como separar essa linha nova de um reajuste de verdade.

A fatura da internet chega em outubro parecida com a de sempre, mesmo endereço, mesmo plano, mesma data de vencimento. Só que no meio do documento aparecem duas linhas novas, com duas siglas que você nunca tinha visto ali: IBS e CBS. A reação natural é correr o olho até o valor total, lá embaixo, para descobrir quanto subiu.
A resposta curta é que, neste ano, essas duas linhas não somam nada ao que você paga. A resposta mais útil é outra: outubro também é mês de reajuste em muito contrato de telefone, internet e serviço mensal, e fica fácil confundir uma coisa com a outra. Confundir custa dinheiro nos dois sentidos, seja pelo susto de imaginar um imposto que não chegou, seja por deixar passar um aumento de verdade achando que foi a sigla nova.
O que aparece de novo na sua conta a partir de 1º de outubro
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no ato conjunto nº 4, de 30 de julho de 2026, o calendário que diz quando cada tipo de documento fiscal passa a destacar os dois tributos da reforma tributária do consumo. Duas datas desse calendário batem direto na sua vida.
Em 1º de outubro de 2026 entram a nota fiscal das empresas de comunicação, que é a sua conta de telefone, de internet e de TV por assinatura, e a maior parte das notas de serviço sujeitas ao ISS, o imposto municipal sobre serviços. Na prática, é a nota da escola, da clínica, da academia, da oficina, do salão, do contador.
Antes disso, desde 3 de agosto de 2026, a mudança já valia para a nota fiscal de mercadoria, aquela do supermercado, e para a conta de luz. Ou seja, se você olhou a sua fatura de energia com atenção nas últimas semanas, as siglas já estavam lá.
IBS e CBS em português comum
A reforma tributária do consumo troca vários tributos cobrados sobre o que você compra por dois. O IBS, sigla de Imposto sobre Bens e Serviços, reúne o ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal. A CBS, sigla de Contribuição sobre Bens e Serviços, reúne o PIS e a Cofins, que são federais.
Nada disso é dinheiro novo saindo do seu bolso. Esses tributos sempre estiveram embutidos no preço, só que espalhados e invisíveis. O que muda agora é que eles passam a ter nome e valor próprios dentro do documento, separados do resto.
E 2026 é um ano de ensaio. Pense numa peça de teatro na semana da estreia: o elenco entra em cena, marca a posição, decora a fala, a luz acende na hora certa, e ninguém cobra ingresso. É isso que a lei chama de período de transição, com alíquotas de teste. Alíquota é o percentual que se aplica sobre o valor para chegar ao imposto.
A Lei Complementar 214, de 2025, fixou esses percentuais de teste para os fatos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026: 0,1% para o IBS, no artigo 343, e 0,9% para a CBS, no artigo 346. Somados, 1%.

A partir de 1º de outubro, a maior parte das notas de serviço sujeitas ao ISS passa a destacar IBS e CBS.
A conta de R$ 100 que continua custando R$ 100
Imagine que a sua internet custa R$ 100 por mês. Na fatura de outubro você vai encontrar algo perto de R$ 0,90 na linha da CBS e R$ 0,10 na linha do IBS. Um real ao todo. E o total a pagar continua R$ 100.
O motivo está no artigo 348 da mesma lei. O valor recolhido de IBS e CBS neste ano é compensado com o que a empresa já deve de PIS e de Cofins, e quem cumpre as obrigações de informação previstas na legislação fica dispensado de recolher esse valor. Em paralelo, a empresa segue pagando integralmente o PIS e a Cofins de sempre. A carga não aumentou, então não há motivo para o preço mudar por causa dessa linha.
Guarde esse número: 1% destacado na conta, R$ 0,00 a mais para pagar em 2026.
O que muda em outubro e o que só muda depois
O mesmo calendário oficial deixa outras contas de fora por enquanto, e vale saber quais para não procurar o que ainda não está lá.
- Conta de água e saneamento: a partir de 1º de dezembro de 2026.
- Conta de gás canalizado: a partir de 1º de dezembro de 2026.
- Serviços contratados por plataformas digitais e aluguel de imóvel: a partir de 1º de dezembro de 2026.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, o regime simplificado das micro e pequenas empresas: a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por isso a padaria da esquina pode continuar emitindo a notinha sem as siglas em outubro, enquanto a operadora da sua internet já traz as duas linhas. Não é erro de ninguém, é o calendário.
O aumento que pode aparecer junto, e que não tem nada a ver com a reforma
Aqui mora o risco de verdade para o seu orçamento. Contrato de internet, telefone e TV costuma ter reajuste anual pelo índice previsto no próprio contrato, em geral a inflação medida pelo IPCA ou pelo IGP-M. Serviço mensal também muda de preço por mudança de plano, por consumo acima da franquia, por fim de promoção ou por multa de atraso.
Se a sua conta de outubro vier mais alta, a linha de IBS e CBS não explica a diferença. Procure o motivo no resto do documento, na descrição do plano, no período de consumo, no aviso de reajuste que costuma vir em letra miúda. E lembre-se de uma coisa simples: a mudança é só no documento fiscal emitido pela empresa. Ela não gera boleto novo, não pede recadastramento e não exige nenhuma ação sua.
Mini-glossário
- IBS: o novo imposto sobre bens e serviços, que reúne o ICMS estadual e o ISS municipal.
- CBS: a nova contribuição sobre bens e serviços, que reúne o PIS e a Cofins, ambos federais.
- Alíquota: o percentual aplicado sobre o valor da operação para calcular o tributo.
- Nota fiscal eletrônica: o documento que a empresa emite para registrar a venda ou o serviço, e onde as novas linhas aparecem.
- Simples Nacional: o regime de tributação simplificado das micro e pequenas empresas.
O que fazer ainda hoje
Separe cinco minutos e junte as faturas de setembro dos serviços que você paga todo mês, internet, telefone, TV, academia, escola. Anote só o valor total de cada uma. Quando chegar a conta de outubro, compare os dois totais antes de olhar qualquer sigla. Se o valor for igual, a linha nova fez o que devia fazer, informar. Se subiu, você já sabe que a causa está em outro lugar do documento, e agora tem uma pergunta específica para fazer à empresa.
Manter essas contas fixas anotadas num lugar só, seja num caderno, seja num aplicativo de organização financeira como o Fôlego, que guarda os lançamentos recorrentes e compara os meses lado a lado, transforma essa conferência de cinco minutos numa tarefa de trinta segundos, todo mês, sem depender da memória.
Fontes
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, com as datas de obrigatoriedade por documento fiscal: https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf
- Receita Federal: notícia de julho de 2026 sobre o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária do consumo: gov.br/receitafederal
- Planalto: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, artigos 343 e 346 (alíquotas de teste de 2026) e artigo 348 (compensação e dispensa de recolhimento): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Receita Federal: orientações da reforma tributária para 2026: gov.br/receitafederal, orientações 2026


