Duas siglas novas no seu cupom fiscal: o que são IBS e CBS e por que elas não encareceram a sua compra
Desde 3 de agosto de 2026, nenhuma nota fiscal eletrônica é autorizada sem os campos de IBS e CBS. Entenda essa linha de 1% no cupom, por que ela não saiu do seu bolso neste ano e como usar o comprovante para enxergar os seus gastos.

Pegue o último cupom que sobrou no fundo da bolsa ou no bolso da calça. Se a compra é das últimas semanas, é bem provável que apareçam ali duas siglas que você nunca tinha visto: IBS e CBS. Ao lado delas, um número pequeno, quase sempre perto de 1% do valor pago.
A primeira reação costuma ser a mesma: cobraram alguma coisa a mais de mim? A resposta curta é não. A resposta longa vale os cinco minutos desta leitura, porque essas duas linhas mudam, daqui para a frente, o que você consegue enxergar sobre quanto de imposto existe dentro de cada compra do mês.
O que mudou no seu cupom no dia 3 de agosto
Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas já eram obrigadas a destacar dois tributos novos nos documentos fiscais eletrônicos, que são as notas e os cupons emitidos pelo sistema da Receita, segundo as orientações publicadas pela Receita Federal. Só que, no começo do ano, quem esquecesse o campo não era punido nem barrado.
Isso acabou. A partir de 3 de agosto de 2026, não é mais permitido emitir documento fiscal eletrônico sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS para as empresas do regime regular, informou o Comitê Gestor do IBS, o órgão que administra o novo imposto. Sem esses campos, a nota simplesmente não é autorizada. Foi por isso que as siglas apareceram de uma vez em tanto lugar, do supermercado à padaria da esquina.
IBS e CBS, em português comum
IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, um imposto de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. CBS é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, essa de competência da União. Os dois foram criados pela Lei Complementar 214, de 2025, e são o coração da reforma dos impostos sobre consumo.
A ideia por trás deles é juntar num lugar só o emaranhado de tributos que hoje vem embutido no preço de quase tudo o que você compra. A CBS ocupa o lugar do PIS e da Cofins, tributos federais. O IBS ocupa, ao longo dos anos, o lugar do ICMS estadual e do ISS municipal.
Pense num condomínio que cobrava taxa de água, taxa de portaria e taxa de limpeza em três boletos diferentes e resolveu juntar tudo num boleto único, com cada item discriminado. O total não muda por causa da junção. O que muda é você finalmente conseguir ler o que está pagando.
A conta de R$ 100 e o famoso 1%
O número que aparece no cupom vem de duas alíquotas de teste, ou seja, dois percentuais provisórios definidos em lei só para este ano. Em 2026, o IBS é calculado a 0,1% e a CBS a 0,9%, conforme os artigos 343 e 346 da Lei Complementar 214, de 2025, e o artigo 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional 132, de 2023.
Na prática, numa compra de R$ 100 o cupom mostra R$ 0,10 de IBS e R$ 0,90 de CBS. Um real ao todo.

E aqui está o ponto que interessa ao seu bolso: esse R$ 1,00 não foi somado ao preço que você pagou. A regra constitucional manda compensar o valor recolhido com o PIS e a Cofins que a empresa já devia no mesmo período. E a Lei Complementar 214, no artigo 348, dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias, que são as tarefas de papelada exigidas por lei, como emitir a nota do jeito certo. Traduzindo: a empresa faz a conta, mostra a conta e, cumprindo as regras, não paga esse valor duas vezes.
É um ensaio geral com o teatro cheio. Os atores repetem a peça inteira, com figurino e marcação, mas a bilheteria ainda não está cobrando ingresso.
Se o seu cupom não mostra nada disso
Duas explicações são comuns, e nenhuma delas é irregularidade. A primeira é que a loja seja optante pelo Simples Nacional, o regime simplificado das empresas menores, para quem as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam, conforme o mesmo artigo 348. A segunda é que a operação não gere documento fiscal eletrônico com esses campos.
Vale a mesma calma para o caminho contrário. Se apareceu, não é uma taxa nova mordendo o seu troco neste ano.
Por que 2026 é ensaio e 2027 é estreia
O calendário está escrito na Constituição. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada para valer e, no mesmo movimento, o PIS e a Cofins são extintos, conforme o artigo 126 daquele mesmo Ato das Disposições Transitórias. O IBS sobe devagar, começando em 0,1% em 2027 e 2028 e chegando ao percentual integral apenas em 2033, segundo o artigo 294 da Lei Complementar 214.
Ninguém consegue dizer hoje, com honestidade, se o preço final de um produto específico vai subir ou cair com a mudança. Isso depende da alíquota que ainda será fixada, do setor e de como cada empresa repassa custos. O que já dá para afirmar é mais simples e mais útil: a partir de agora, o imposto sai de dentro do preço e vai para uma linha visível do cupom.
O que fazer com essa informação ainda hoje
Transparência só vira dinheiro no bolso quando alguém olha. E olhar cupom não é hobby de contador, é a forma mais barata de descobrir para onde o seu dinheiro está indo.
Faça um teste pequeno, de uma semana. Guarde todos os cupons num envelope, ou fotografe cada um assim que sair da loja. No domingo, some por categoria: mercado, transporte, farmácia, comida fora de casa. Não julgue nada nessa primeira rodada, apenas veja o tamanho de cada pilha. Quase sempre a surpresa não está no item caro que você lembra, e sim na soma dos pequenos que você esqueceu.
Registrar esses gastos por categoria num app de organização financeira como o Folego poupa a parte chata da conta e mostra, num relance, quanto cada área do seu mês está consumindo. Nas próximas semanas, quando o cupom passar a informar o imposto de forma cada vez mais clara, você já vai ter o hábito de leitura pronto para aproveitar o dado.
Mini-glossário
Documento fiscal eletrônico: a nota ou o cupom emitido pelo sistema da Receita e autorizado na hora, que serve de comprovante da compra.
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal, que vai ocupar o lugar do ICMS e do ISS.
CBS: Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência federal, que vai ocupar o lugar do PIS e da Cofins.
Alíquota: o percentual aplicado sobre o valor da operação para calcular o imposto devido.
Obrigação acessória: a papelada exigida por lei além do pagamento em si, como emitir a nota no formato correto e declarar as informações.
Simples Nacional: regime tributário simplificado para empresas menores, com regras próprias dentro da transição.
Fontes
Comitê Gestor do IBS - Preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 3 de agosto de 2026: https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs
Receita Federal - Orientações da Reforma Tributária para 2026, destaque da CBS e do IBS e dispensa de recolhimento: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/orientacoes-2026
Presidência da República - Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, artigos 294, 343, 346 e 348: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
Presidência da República - Emenda Constitucional 132, de 2023, artigos 125 e 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
Exame - IBS e CBS na nota fiscal, erro poderá travar faturamento a partir de 3 de agosto (acesso em 19 de agosto de 2026): https://exame.com/economia/ibs-e-cbs-na-nota-fiscal-erro-podera-travar-faturamento-a-partir-de-3-de-agosto/
