Fundo imobiliário: o rendimento mensal é isento de imposto, a venda da cota não é
O Copom se reúne em 15 e 16 de setembro e o preço das cotas costuma reagir a juros. O dinheiro que cai na sua conta todo mês obedece a outra regra, e o imposto também. Entenda as duas contas antes de vender qualquer cota.

Cai um aviso no aplicativo da corretora: R$ 12,40 creditados. No mesmo dia, na mesma tela, a sua posição aparece em vermelho. As duas informações são verdadeiras ao mesmo tempo, e é exatamente aí que mora a confusão de quem comprou a primeira cota de um fundo imobiliário sem que ninguém explicasse a diferença entre receber e valorizar.
Essa dúvida deixou de ser assunto de investidor grande. Em abril de 2026, a B3 divulgou que o número de pessoas físicas com cotas de fundo imobiliário quase dobrou em cinco anos e chegou a 3,18 milhões, enquanto o valor médio aplicado por pessoa caiu de R$ 14,5 mil para R$ 3,9 mil. Ou seja, entrou muita gente com pouco dinheiro, e boa parte descobriu as regras do imposto depois de vender.
O que você compra quando compra uma cota
Comece pelo nome. Um fundo de investimento imobiliário, o tal FII, é um condomínio de dinheiro: várias pessoas colocam um pouco cada uma, um gestor usa esse bolo para comprar imóveis ou dívidas ligadas a imóveis, e cada participante fica com uma fatia, chamada cota.
Esse condomínio é obrigado a repartir o que ganha. A lei que rege os fundos imobiliários manda distribuir aos cotistas, no mínimo, 95% dos lucros apurados em cada semestre (Lei 8.668, de 1993, com a redação dada pela Lei 9.779, de 1999). É por isso que o dinheiro pinga com regularidade: a distribuição não é gentileza do gestor, é obrigação legal.
Sobre esse dinheiro que pinga, a pessoa física não paga imposto de renda, desde que três condições valham ao mesmo tempo: as cotas do fundo são negociadas em bolsa, o fundo tem no mínimo 100 cotistas, e você sozinho não detém 10% ou mais das cotas (Lei 11.033, de 2004, artigo 3º). Para quem aplica alguns milhares de reais, as duas últimas condições quase sempre estão cumpridas.
A cota é outra história. Ela é negociada na bolsa todo dia útil, e o preço nasce do encontro entre quem quer comprar e quem quer vender naquele momento.
É aqui que entra o noticiário desta semana. O Copom, o comitê do Banco Central que define a taxa básica de juros da economia, se reúne em 15 e 16 de setembro de 2026 com a Selic em 14% ao ano, segundo o Banco Central. Quando a renda fixa paga muito, quem compra cota de fundo imobiliário tende a exigir um preço mais baixo para topar correr um risco maior. Não existe regra automática, nem garantia de que o preço suba quando o juro cai, mas essa disputa explica boa parte das cotas subindo e descendo sem que nenhum inquilino tenha saído do prédio.
O aluguel de uma sala e o preço de venda dela são dois números independentes, e só um deles cai na conta todo mês.
A analogia da sala comercial, e a conta em números redondos
Imagine que você é dono de um pedaço de uma sala comercial alugada, junto com centenas de outras pessoas. Todo mês o aluguel é dividido e a sua parte cai na conta. Ao mesmo tempo, o preço que alguém pagaria por aquela sala muda: sobe no ano aquecido, cai quando aparece prédio novo vazio na mesma rua. Aluguel e preço de venda são dois números independentes, e você só transforma o segundo em dinheiro no dia em que vende.
Agora os números. Você comprou 10 cotas a R$ 100, total de R$ 1.000. No mês seguinte, o fundo distribui R$ 0,80 por cota: R$ 8 caem na sua conta, livres de imposto de renda. Se a cota recuar para R$ 92, a sua posição passa a aparecer valendo R$ 920 na tela, e mesmo assim os R$ 8 continuam pingando no mês seguinte, porque eles vêm do aluguel que o fundo recebeu, não do preço da cota.
O dia da venda muda de regra. Se você vender as 10 cotas a R$ 110, terá um ganho de R$ 100, e sobre esse ganho incide imposto de renda de 20% (Lei 9.779, de 1999, artigo 18), ou seja, R$ 20. Ninguém desconta esse valor para você nem manda boleto: o ganho é apurado mês a mês e o pagamento é feito por você, com um DARF, o documento de arrecadação que a própria pessoa emite.
E aqui está o detalhe que pega quase todo mundo que veio das ações: aquela isenção conhecida, de vender até R$ 20 mil por mês sem pagar imposto, vale para ações no mercado à vista, não para cotas de fundo imobiliário (Lei 11.033, de 2004, artigo 3º, inciso I). Vendeu uma única cota com R$ 5 de lucro, o imposto é devido do mesmo jeito.
Se a venda sair no prejuízo, não há imposto a pagar, e a perda pode ser abatida dos ganhos de meses seguintes em operações da mesma natureza (Lei 8.981, de 1995, artigo 72). Vale guardar as notas de corretagem, porque a conta parte do que você pagou por cota, pela média.
Onde está o risco
Nada disso vem sem risco. O valor distribuído muda de um mês para o outro e pode encolher se um inquilino devolver o espaço ou atrasar o pagamento. A cota pode ficar abaixo do seu preço de compra por muito tempo, e aqui não existe a proteção do Fundo Garantidor de Créditos, o mecanismo que devolve depósitos e alguns títulos de renda fixa até certo limite quando o banco quebra. Rentabilidade passada não garante resultado futuro, e o que funciona para uma pessoa pode não servir para você, porque depende do prazo e do objetivo de cada um.
O próximo passo, em dois números
Antes de decidir qualquer compra ou venda, anote duas coisas. Primeiro, quanto os seus fundos depositaram na sua conta no último mês, somando tudo: é esse valor, e não o saldo colorido da tela, que entra de fato no seu orçamento. Segundo, quanto você pagou por cada cota, o preço médio de compra, porque é dele que sai o cálculo do imposto no dia da venda.
Lançar esses créditos mensais como receita num aplicativo de organização financeira como o Fôlego ajuda a enxergar quanto a sua carteira realmente coloca no mês, mês após mês, em vez de julgar tudo pela cor da tela num dia de Copom.
Mini-glossário
- Fundo imobiliário: condomínio de dinheiro que compra imóveis ou dívidas ligadas a imóveis e reparte o resultado entre os participantes.
- Cota: a fatia do fundo que pertence a você, negociada na bolsa todo dia útil.
- Rendimento: a parcela do lucro do fundo distribuída aos cotistas, em geral todo mês.
- Selic: a taxa básica de juros da economia, definida pelo Copom a cada reunião.
- Ganho de capital: a diferença entre o preço de venda e o preço de compra da cota, base do imposto de 20%.
- DARF: o documento de arrecadação que a própria pessoa emite e paga quando deve imposto sobre esse ganho.
Fontes
- B3 - Número de investidores em FIIs quase dobra em cinco anos, com 3,18 milhões de pessoas físicas e tíquete médio de R$ 3,9 mil (publicado em 30 de abril de 2026): https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/numero-de-investidores-em-fiis-quase-dobra-em-cinco-anos-e-mercado-se-torna-mais-acessivel-no-brasil-mostra-b3.htm
- Banco Central do Brasil - Taxa Selic meta em 14% ao ano, série 432 do sistema de séries temporais, consulta em 12 de setembro de 2026: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicotaxasjuros
- Banco Central do Brasil - Calendário das reuniões do Copom, encontro de 15 e 16 de setembro de 2026: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/calendarioreunioes
- Presidência da República - Lei 11.033/2004, artigo 3º, isenção dos rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários, mínimo de 100 cotistas e limite de 10% das cotas: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11033compilado.htm
- Presidência da República - Lei 9.779/1999, artigo 18, alíquota de 20% sobre o ganho na alienação de cotas, e artigo 1º, distribuição mínima de 95% dos lucros semestrais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9779.htm
- Presidência da República - Lei 8.981/1995, artigo 72, apuração mensal dos ganhos líquidos e compensação de perdas em operações da mesma natureza: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm
- Receita Federal - Cotas de fundos de investimento imobiliário entre os ativos de renda variável: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/renda-variavel


