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CDB ou LCI: a conta que decide qual rende mais no seu bolso

Um paga imposto de renda, o outro não. Antes de escolher pela taxa anunciada, veja a conta simples que mostra qual sobra mais no final.

Dois pequenos cofres de metal lado a lado sobre uma mesa, representando duas opções de investimento em renda fixa.

Imagine que o aplicativo do seu banco mostra duas ofertas lado a lado. Um CDB pagando 100% de um indicador chamado CDI. E uma LCI pagando 90% do mesmo CDI. A resposta mais rápida é escolher o CDB, porque a taxa anunciada é maior. Só que essa conta, feita assim, está incompleta - e é exatamente aí que mora a armadilha mais comum na hora de comparar dois primos da renda fixa bancária.

O motivo é simples de explicar e fácil de esquecer no dia a dia: um desses títulos paga imposto de renda sobre o rendimento, o outro não. Ignorar essa diferença pode fazer você escolher a opção que parece mais gorda na tela e sai mais magra na conta final.

CDB e LCI: o que os dois têm em comum

Tanto o CDB (Certificado de Depósito Bancário) quanto a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) são títulos de renda fixa emitidos por bancos - você empresta dinheiro à instituição financeira, com prazo e regras de remuneração combinados desde o início. É a mesma lógica de emprestar dinheiro a um conhecido e já combinar, na hora do empréstimo, quanto e quando ele devolve.

A diferença de origem está no destino desse dinheiro. O CDB financia as operações do próprio banco. A LCI tem lastro em créditos imobiliários, isto é, ajuda a financiar o crédito para a compra de imóveis - e é por incentivar esse setor que o governo isenta o rendimento da LCI de Imposto de Renda para pessoa física, como se verá adiante.

Os dois também costumam vir em três roupagens de remuneração. Prefixada, quando a taxa é travada já na assinatura do contrato. Pós-fixada, quando a remuneração acompanha um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), a taxa que os bancos cobram uns dos outros em empréstimos de um dia entre si, calculada e divulgada diariamente pela B3. E híbrida, quando soma a inflação (o IPCA) a uma taxa fixa. O CDI anda bem perto da Selic, a taxa básica de juros definida pelo Banco Central, historicamente um pouco abaixo dela - em julho de 2026, a Selic estava em 14,25% ao ano, decisão do Copom de junho, patamar em torno do qual orbitam as taxas de CDB e LCI oferecidas hoje.

A diferença que pesa no bolso: imposto e isenção

O rendimento do CDB é tributado pela tabela regressiva do Imposto de Renda: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota. São 22,5% até 180 dias, 20% até 360 dias, 17,5% até 720 dias e 15% acima disso, sempre só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado. Há ainda um IOF regressivo nos resgates feitos nos primeiros 30 dias, mais um motivo para não tratar CDB como dinheiro de curtíssimo prazo.

Já o rendimento da LCI é isento de Imposto de Renda para pessoa física. Essa isenção esteve sob ameaça em 2025, quando o Congresso discutiu uma proposta (a Medida Provisória 1.303) para taxar novas emissões de LCI e LCA - mas ela caducou em outubro daquele ano sem ser votada, e a isenção segue valendo em 2026.

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Quanto cada rede de segurança cobre

Nos dois casos, você conta com a mesma rede de proteção da poupança: o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos, somando todos os títulos garantidos no mesmo banco. É essa garantia que torna o CDB ou a LCI de um banco menor diferente de um investimento sem rede nenhuma, desde que o valor aplicado fique dentro do limite.

Prazo mínimo e liquidez: quando o dinheiro fica disponível

A liquidez também pesa na escolha, e aqui os dois se comportam de um jeito diferente. Um CDB pode ter resgate diário desde o primeiro dia ou uma carência maior definida pelo próprio banco, a depender da emissão. A LCI, por regra do Conselho Monetário Nacional, tem um prazo mínimo antes de qualquer resgate: hoje, na maioria dos casos, de nove meses, ou de noventa dias quando o título não é corrigido por índice de preços. Passado esse prazo, a liquidez volta a variar de título para título - alguns permitem resgate a qualquer dia útil, outros só no vencimento. Vale sempre ler essa letra miúda antes de aplicar: é ela que decide se o dinheiro está disponível no dia em que você precisar dele.

A conta que decide qual rende mais

Pense nos dois títulos como duas portas diferentes para o mesmo cofre. Pelo CDB, você empresta dinheiro ao banco e recebe juros de volta, só que divide uma fatia desse rendimento com a Receita Federal. Pela LCI, você empresta o mesmo dinheiro, mas o governo isenta o rendimento para incentivar o crédito imobiliário, então tudo o que o título promete fica com você. É esse desconto de imposto que faz a taxa anunciada da LCI nascer menor sem que ela renda necessariamente menos no bolso.

A conta explica isso melhor que qualquer regra geral. Suponha um CDI hipotético de 12% ao ano, só para facilitar as contas de cabeça. Um CDB que paga 100% do CDI rende, então, 12% ao ano. Uma LCI que paga 90% do CDI rende 10,8% ao ano - a taxa anunciada já nasce menor.

Aplique R$ 10.000 por dois anos nos dois títulos. No CDB, o saldo bruto vai a R$ 12.544, um rendimento de R$ 2.544. Como o resgate passou de 720 dias, a alíquota de Imposto de Renda cai para 15%, um desconto de R$ 381,60. O saldo líquido fecha em R$ 12.162,40.

Na LCI, o saldo bruto é menor, R$ 12.276,64, um rendimento de R$ 2.276,64. Mas não há imposto a descontar, e o valor líquido é o próprio valor bruto: R$ 12.276,64.

Resultado: mesmo com taxa anunciada mais baixa, a LCI termina esse exemplo com R$ 114,24 a mais no bolso. Não existe um vencedor fixo entre CDB e LCI - existe uma conta que muda com o prazo, com as taxas que cada banco oferece e com a alíquota de imposto válida no momento do resgate. E vale a ressalva de sempre: rentabilidade passada e taxas de CDI não garantem o futuro, e as taxas variam de banco para banco. Compare sempre a taxa líquida, depois do imposto, e não só o número anunciado na tela.

Antes de aplicar, refaça essa conta com os números reais

Da próxima vez que comparar um CDB e uma LCI no aplicativo do seu banco, refaça essa mesma conta com a taxa e o prazo que estiverem na tela, não com os números redondos deste exemplo. Anote o prazo de carência e a data de vencimento de cada aplicação antes de confirmar - um resgate fora de hora pode custar deságio ou, no caso da LCI, simplesmente não ser permitido. Manter esse registro ao lado das suas outras contas, num aplicativo de organização financeira como o Fôlego, ajuda a lembrar quando cada aplicação vence e quanto ela deve render, sem depender só da memória.

Este conteúdo é educativo e não é recomendação de investimento. A escolha entre CDB, LCI ou qualquer outro título depende do seu momento, do seu prazo e do seu perfil.

Para consultar depois

  • CDB: título em que você empresta dinheiro a um banco e recebe de volta o valor aplicado mais os juros combinados.

  • LCI: título parecido com o CDB, mas o dinheiro captado financia crédito imobiliário - por isso tem isenção de Imposto de Renda.

  • CDI: taxa que os bancos cobram uns dos outros em empréstimos de um dia, usada como referência para a maior parte da renda fixa bancária.

  • Tabela regressiva de Imposto de Renda: regra que reduz a alíquota do imposto conforme o dinheiro fica mais tempo aplicado.

  • Carência: prazo mínimo que um título exige antes de permitir qualquer resgate.

  • FGC: fundo que garante até R$ 250 mil por CPF em cada banco, caso a instituição quebre.

Fontes

Portal do Investidor (CVM) - Certificado de Depósito Bancário (CDB): https://www.gov.br/investidor/pt-br/investir/tipos-de-investimentos/titulos-bancarios/certificado-de-deposito-bancario-cdb

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CDB ou LCI: qual rende mais? Veja a conta completa | Fôlego