Cashback da reforma tributária: o imposto da luz e do botijão volta para quem está no CadÚnico
A devolução de parte do imposto sobre consumo começa a contar em janeiro de 2027 e alcança famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Veja quanto volta em cada conta e o que dá para deixar pronto hoje.

A devolução começa a contar no consumo de janeiro de 2027 e alcança famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. O que dá para conferir hoje é se o seu cadastro e o seu CPF estão prontos para receber.
O botijão de gás chega na porta, você paga, e ninguém diz quanto daquele valor era imposto. A conta de luz vence, você paga, e a pergunta também não aparece. Uma parte do que sai da sua mão nessas duas contas é imposto sobre consumo, e esse peso aparece antes na casa de quem ganha menos, porque quase tudo o que entra vira consumo no mesmo mês.
A reforma tributária criou um caminho de volta para uma fatia desse dinheiro. O nome técnico é devolução personalizada de tributos, o apelido é cashback, e a regra está na Lei Complementar 214, de 2025, a lei que detalhou os novos impostos sobre consumo. A devolução vale para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, o CadÚnico, o registro do governo federal usado nos programas sociais.
As duas datas que a lei já fixou
O artigo 123 da lei é direto: a devolução é calculada sobre o consumo da família a partir de janeiro de 2027 na parte federal, e a partir de janeiro de 2029 na parte que fica com estados e municípios. Quem está no CadÚnico não precisa correr atrás de nada agora, mas precisa estar com o cadastro em ordem quando a contagem começar.
São dois impostos novos, e vale separar um do outro. A CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, é federal e entra no lugar de contribuições antigas que você já pagava embutidas no preço. O IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, é de estados e municípios e ocupa com o tempo o espaço do ICMS e do ISS. A parte que começa a devolver primeiro é a federal.
Quem entra na devolução
O artigo 113 lista três condições que precisam valer juntas: renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, residir no Brasil e ter o CPF em situação regular. Com o salário mínimo de R$ 1.621 fixado pelo Decreto 12.797, de dezembro de 2025, meio salário mínimo por pessoa dá R$ 810,50 por mês de renda familiar por integrante da casa.
Quem recebe o dinheiro é o responsável pela unidade familiar, a pessoa registrada como titular do cadastro. A lei também diz, no parágrafo primeiro do mesmo artigo, que a inclusão é automática para quem cumpre os requisitos, então não existe fila de inscrição para o cashback em si. O que existe é a exigência de estar no CadÚnico e com os dados certos.
Quanto volta, e em quais contas
Aqui está a parte que muda o mês. Pelo artigo 118, a devolução é de 100% da CBS e de 20% do IBS em cinco itens do básico: o botijão de até 13 quilos de gás de cozinha, a energia elétrica da casa, a água e o esgoto, o gás canalizado e os serviços de telecomunicações. Em todo o resto, a devolução é de 20% da CBS e 20% do IBS.
O caminho do dinheiro também muda conforme o item. Nas contas de cobrança mensal, como luz, água e telefone, o artigo 116 manda conceder a devolução no momento da cobrança, ou seja, o desconto aparece na própria fatura. Nas compras do dia a dia, o valor é apurado depois e transferido à família, com prazo máximo de 15 dias para o repasse ao banco e mais 10 dias para o dinheiro chegar.
E é aqui que entra um detalhe que parece burocracia e não é. O artigo 117 diz que o cálculo usa documentos fiscais vinculados ao CPF dos integrantes da família. Sem o CPF na nota, a compra existe para a loja e não existe para a devolução. Funciona como o cupom de uma promoção: o desconto está garantido no regulamento, só chega se você deixar o seu nome registrado na hora da compra.
Uma conta redonda ajuda a ver o tamanho disso. Em 2026, a CBS está sendo cobrada a 0,9% como fase de teste do sistema, o que está escrito no artigo 346 da mesma lei. Numa conta de luz de R$ 200, esses 0,9% equivalem a cerca de R$ 1,80. A partir de 2027 a alíquota deixa de ser de teste e passa a ser a cheia, fixada por resolução do Senado Federal, então o valor de CBS que aparece na conta cresce, e é 100% dele que volta para quem está no cadastro.
A conta de luz e o cupom com o seu CPF são as duas provas que a devolução usa para calcular quanto volta.
Dois limites que a lei deixou claros
O primeiro é o teto. Pelo artigo 120, a devolução nunca pode ser maior do que o imposto que a família realmente pagou no consumo. Não é um benefício com valor fixo, é a devolução de algo que saiu do seu bolso.
O segundo é o prazo de uso. O artigo 114 determina que a Receita Federal defina em regulamento o período de apuração, o calendário e a forma de crédito, e fixa que o prazo para usar o valor devolvido não passa de 24 meses. Vale acompanhar esse regulamento, porque é ele que vai dizer a data exata de cada pagamento.
O que fazer hoje, em três passos
O primeiro passo é conferir o CadÚnico. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social orienta atualizar o cadastro a cada 24 meses e, além disso, sempre que mudar a renda, o endereço ou a composição da família. A atualização é feita no CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social do seu município, ou pelo aplicativo Cadastro Único.
O segundo é olhar o CPF de cada pessoa da casa, porque a lei exige situação regular. A consulta é gratuita no site da Receita Federal e leva poucos minutos.
O terceiro começa antes de 2027: pedir o CPF na nota nas compras do mercado e da farmácia. É um hábito pequeno, e é exatamente o que transforma consumo em devolução quando a regra entrar em vigor.
Enquanto o cashback não começa, tem um ganho que já está disponível: saber quanto luz, água, gás e telefone pesam no seu mês. Reunir essas quatro contas numa categoria só, num caderno ou num aplicativo de organização financeira como o Fôlego, mostra em poucos minutos o tamanho real desse grupo de despesas. É sobre justamente esse grupo que a devolução vai cair, e quem já conhece o próprio número percebe o desconto no dia em que ele aparecer.
Glossário rápido
CBS: a Contribuição sobre Bens e Serviços, o imposto federal sobre consumo criado pela reforma tributária, que substitui contribuições antigas cobradas dentro do preço.
IBS: o Imposto sobre Bens e Serviços, a parte de estados e municípios, que assume com o tempo o lugar do ICMS e do ISS.
Devolução personalizada, ou cashback: a parte do imposto sobre consumo que o governo devolve a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico.
CadÚnico: o Cadastro Único para Programas Sociais, o registro federal das famílias de baixa renda, atualizado no CRAS ou pelo aplicativo Cadastro Único.
Documento fiscal: a nota ou o cupom da compra. É o papel que liga o imposto pago ao CPF de quem consumiu, e por isso ele vira a prova da devolução.
Fontes
- Planalto, Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, devolução personalizada do IBS e da CBS, artigos 112 a 124, e alíquota de teste da CBS em 2026, artigo 346: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Planalto, Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025, salário mínimo de R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro de 2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Cadastro Único, critério de renda e prazo de atualização de 24 meses, acesso em 26 de setembro de 2026: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico
- Receita Federal, Meu CPF, consulta da situação cadastral: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf


