Seu CPF pode ser marcado por suspeita de fraude e o Pix parar de sair: o que muda desde 18 de setembro
O Banco Central publicou em 18 de setembro de 2026 a Resolução BCB nº 587, que criou a marcação de fundada suspeita de fraude ligada ao CPF. Ela bloqueia enviar e receber Pix, dura cinco anos e dá a você o direito de pedir o cancelamento, com resposta em até sete dias.

Você chega no caixa da padaria, abre o aplicativo do banco e faz um Pix de R$ 18. A tela devolve um aviso de operação não autorizada. Tem saldo na conta. A internet funciona. O mesmo Pix que saiu ontem, hoje não sai.
Pode ser instabilidade do sistema, e na maioria das vezes é. Mas desde 18 de setembro de 2026 existe um motivo novo para isso acontecer, e ele mora numa regra que o Banco Central publicou naquele dia. Vale entender antes de precisar, porque a conta do mês não espera.
O que o Banco Central mudou em 18 de setembro
A Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, alterou o regulamento do Pix e criou uma figura nova: a marcação de fundada suspeita de fraude transacional. Traduzindo para o português de todo dia, é um sinal que a sua própria instituição financeira pode registrar no seu CPF quando enxerga indício de fraude em uma transação específica que passou pela sua conta.
Esse sinal não fica guardado dentro do banco. Ele vai para o DICT, o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, que é o cadastro central do Pix, onde ficam as chaves e a informação de quem é o dono de cada uma. Pelo texto da norma, a marcação gruda no número do CPF ou do CNPJ e, quando essa informação estiver disponível no momento do registro, também na chave Pix.
Repare em quem aperta o botão: quem marca é a instituição onde você tem conta, não o Banco Central. O Banco Central escreveu a regra do jogo, definiu o que a instituição pode fazer e, principalmente, o que ela é obrigada a fazer depois.
O efeito prático: o Pix para de sair e de entrar
É aqui que a regra encosta no seu bolso. Segundo o artigo 89 do regulamento, na redação dada pela nova resolução, a instituição que criou essa marcação deve rejeitar todas as transações Pix em que a pessoa marcada apareça como quem paga ou como quem recebe, e também as da conta envolvida. A única exceção prevista são as devoluções.
A vida das suas chaves também trava. O pedido para registrar uma chave nova passa a ser recusado, com o motivo comunicado a você, e nem a portabilidade da chave para outro banco nem a reivindicação de posse dela seguem adiante enquanto a marcação existir.
Ou seja, não é um limite menor nem uma transação isolada barrada. É o meio de pagamento que mais gente usa no Brasil parando de funcionar naquela instituição, sem que um centavo saia da sua conta.
A parte da regra que protege você: o pedido de cancelamento
A mesma resolução que permite a marcação cria o caminho de volta, e ele é curto. Pelo artigo 78-HC, a instituição responsável pela marcação precisa assegurar a você a possibilidade de pedir o cancelamento dela. Recebido o pedido, cabe a ela analisar o caso e decidir pela manutenção ou pelo cancelamento em até sete dias, contados da data em que recebeu a solicitação.
O texto vai além do prazo. Se, depois da análise, não restarem elementos que justifiquem a fundada suspeita, a marcação deve ser cancelada. E a instituição é obrigada a manter registro dos fundamentos que usou para manter ou para cancelar. Em bom português: ela precisa conseguir explicar a decisão, não só tomá-la.
Essa parte já está valendo. Pelo artigo 5º da resolução, as regras sem data própria entraram em vigor na data da publicação, 18 de setembro de 2026.
O aviso obrigatório só começa em fevereiro de 2027
Existe uma obrigação de comunicar você, e ela é bem desenhada: o parágrafo único do artigo 78-HB manda a instituição que fez a marcação avisar o usuário, informando no mínimo a data da marcação, a possibilidade de revisão e o canal disponível para esclarecimentos e para pedir essa revisão.
Só que esse parágrafo tem data marcada para entrar em vigor, e é 1º de fevereiro de 2027. Vale ler as duas frases juntas, porque elas explicam o período que estamos vivendo agora: o bloqueio já pode acontecer, o aviso formal ainda não é obrigatório. Na prática, entre hoje e fevereiro de 2027, é possível descobrir a marcação justamente daquele jeito ruim, pelo Pix recusado no caixa da padaria.
Sete dias de um lado, cinco anos do outro
Pense na marcação como aquele bilhete que o porteiro cola na ficha do seu apartamento. Enquanto o papel estiver lá, a portaria não libera a entrega, mesmo que o pedido seja legítimo e você esteja em casa esperando. Tirar o bilhete depende de alguém ler, conferir e concluir que não era nada. O bilhete, no caso do Pix, tem prazo de validade longo: pelo artigo 78-HD, a marcação permanece vinculada ao CPF ou ao CNPJ, e à chave Pix quando ela estiver disponível, pelo prazo de cinco anos contados do registro no DICT.
Faça a conta pequena. Suponha que o seu mês tenha R$ 1.200 de contas a pagar e que tudo, o salário que entra, os boletos que saem e a reserva guardada, passe por uma instituição só. Uma semana sem Pix ali não faz o seu dinheiro sumir, mas empurra esses R$ 1.200 para uma forma de pagamento que talvez você não tenha pronta hoje. Agora estique o horizonte: sete dias é o teto para a resposta ao seu pedido, cinco anos, ou sessenta meses, é quanto o registro pode durar se a instituição concluir que a suspeita se justifica.
É a diferença de escala entre os dois prazos que recomenda agir rápido. Uma semana de conversa hoje pesa bem menos do que cinco anos de registro amanhã.
O que dá para fazer ainda hoje
O primeiro passo é de cinco minutos e só vale a pena se for feito na hora do problema. Se um Pix seu for recusado sem explicação clara, ligue para o atendimento da instituição e pergunte, com essas palavras, se existe marcação de fundada suspeita de fraude ligada ao seu CPF. Se existir, peça o cancelamento na mesma ligação, anote o número do protocolo e guarde a data: é dela que começam a correr os sete dias.
O segundo passo é de organização, e esse dá para dar hoje, sem susto nenhum acontecendo. Olhe por onde o seu mês passa. Se o salário, os pagamentos, o cartão e a reserva estão todos na mesma instituição, qualquer trava nela vira uma trava em tudo ao mesmo tempo. Reunir contas, cartões e o que ainda vai vencer num painel só, e é para isso que serve organizar a vida financeira num aplicativo como o Fôlego, mostra em poucos minutos quanto do seu mês depende de uma única porta.
Nada disso impede uma marcação de acontecer, e é honesto dizer. O que muda é o tempo de reação: quem sabe o nome da coisa, o prazo de sete dias e onde está cada parte do próprio dinheiro resolve um transtorno de uma semana em vez de descobrir tudo no dia em que a conta vence.
Mini-glossário
- Pix: o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, que transfere dinheiro entre contas em segundos, a qualquer hora.
- DICT: o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o cadastro central que liga cada chave Pix à conta e ao dono dela.
- Notificação de infração: o registro que uma instituição faz no sistema do Pix para sinalizar que uma transação envolve indício de fraude.
- Marcação de fundada suspeita de fraude transacional: a novidade da Resolução BCB nº 587, o sinal que vincula essa suspeita ao CPF ou ao CNPJ de um cliente envolvido em uma transação específica.
- Participante do Pix: o nome técnico de cada banco, cooperativa ou instituição de pagamento autorizada a operar dentro do sistema.
- Devolução: o caminho pelo qual o dinheiro de uma transação volta para quem pagou, e a única operação que a norma preserva mesmo com a marcação ativa.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, texto integral, com os artigos 78-HA a 78-HD, 89 e 5º: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolução BCB&numero=587
- Banco Central do Brasil, página oficial do Pix, com o regulamento do arranjo de pagamentos, acesso em 19 de setembro de 2026: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix
- Banco Central do Brasil, Mecanismo Especial de Devolução, o caminho de contestação do Pix, acesso em 19 de setembro de 2026: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/mecanismoespecialdevolucao
- Poder360, Entenda quais são as mudanças no Pix anunciadas pelo BC, 18 de setembro de 2026: https://www.poder360.com.br/poder-economia/entenda-quais-sao-as-mudancas-no-pix-anunciadas-pelo-bc/

