Educação Financeira

Fim da taxa das blusinhas: o que muda na sua compra internacional

A lei sancionada em 10 de setembro de 2026 abre caminho para zerar o imposto de importação nas compras de até US$ 50. Só que ela ainda depende de um ato do Ministério da Fazenda, e o imposto estadual continua na conta.

Duas mulheres na porta de um apartamento olhando juntas um pequeno envelope de encomenda recebido pelo correio

Você acha o tênis por US$ 45 na loja internacional, coloca no carrinho e vai fechar a compra. Aí aparece o total, e ele não tem quase nada a ver com o preço que estava na vitrine. A diferença não é erro do site nem taxa escondida da plataforma. São impostos, e eles têm nome, têm dono e têm conta.

Essa conta acabou de mudar. Em 10 de setembro de 2026, foi sancionada a lei que nasceu da Medida Provisória 1.357, de 2026, conhecida como o fim da taxa das blusinhas, segundo a Agência Brasil. A notícia correu rápido e chegou resumida em quase todo lugar da mesma forma: compra internacional de até US$ 50 ficou isenta. É verdade pela metade, e a metade que ficou de fora é justamente a que mexe no seu bolso.

O que a nova lei faz, e o que ela ainda não fez

Quando um produto comprado lá fora entra no Brasil, ele passa por duas cobranças diferentes, feitas por dois governos diferentes. A primeira é o imposto de importação, cobrado pelo governo federal na entrada da mercadoria. A segunda é o ICMS, o imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, e que vai para o cofre do estado onde você mora.

Desde agosto de 2024, as remessas de até US$ 50 pagavam 20% de imposto de importação. A lei sancionada em setembro de 2026 mira exatamente essa alíquota, ou seja, esse percentual de imposto. Só que ela não zera nada sozinha. Nas palavras da Agência Senado, o texto autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do imposto de importação no Regime de Tributação Simplificada, o conjunto de regras mais enxutas que se aplica às encomendas vindas do exterior. As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil, que hoje paga 60%.

A diferença entre poderão e serão é o ponto prático de tudo. Enquanto o ato do Ministério da Fazenda não for publicado, a cobrança de hoje continua valendo. Se você fechar uma compra amanhã, olhe o que o site está cobrando de verdade, não a manchete.

O imposto que a notícia não cancelou

Mesmo depois de a alíquota federal cair a zero, a sua compra internacional continua com imposto. A Agência Senado registra a ressalva de forma direta: as compras internacionais continuam sujeitas ao ICMS, com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Esse percentual não é aleatório. O Convênio ICMS 81, de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária, autorizou os estados a fixar a carga do ICMS dessas remessas em 17% ou 20%, conforme a legislação de cada um. É um imposto estadual, então ele não depende em nada do que Brasília decidir sobre a taxa das blusinhas.

Pense em dois pedágios na mesma estrada. O primeiro é federal, o segundo é estadual. A lei nova abre a cancela do primeiro, quando o ministro assinar. A do segundo continua exatamente onde estava, e você segue passando por ela em toda compra.

A conta com números pequenos

Imagine um produto de R$ 300 numa loja internacional, para facilitar o acompanhamento.

Na regra que vale hoje, entram 20% de imposto de importação, ou seja, R$ 60. O valor sobe para R$ 360. Sobre esse total ainda incide o ICMS do seu estado, de 17% ou de 20%.

Com a alíquota federal zerada, aqueles R$ 60 somem da conta. O ICMS permanece, e passa a incidir sobre os R$ 300 do produto em vez dos R$ 360. Ou seja, a economia é real e vem de dois lugares ao mesmo tempo: o imposto federal que sai e o imposto estadual que encolhe junto, porque a base sobre a qual ele é calculado ficou menor.

Vale um detalhe que costuma confundir. O ICMS dessas remessas é calculado por dentro, quer dizer, o próprio imposto entra na base de cálculo dele mesmo. Na prática, ele pesa um pouco mais do que o percentual que aparece na regra. Você não precisa fazer essa conta de cabeça, e não deve: o número que importa é o total que o site mostra antes de você confirmar.

Envelope acolchoado de remessa internacional sobre uma mesa de madeira clara, parcialmente aberto, com luz natural de manhã

Onde conferir antes de clicar em comprar

A Receita Federal mantém o Programa Remessa Conforme, em que lojas estrangeiras se certificam e passam a cobrar os impostos no próprio momento da compra, e não na entrega. Isso tem uma consequência ótima para você: o site é obrigado a mostrar, ali no fechamento do pedido, o valor do produto, o frete, o imposto de importação e o ICMS que está sendo cobrado.

Se a loja não mostra o imposto estadual no fechamento da compra, isso é um sinal de alerta sobre a participação dela no programa. E há um efeito prático ainda mais concreto: numa compra feita fora do programa, a cobrança costuma aparecer depois, no momento da entrega, quando o produto já é seu e você já não pode desistir do preço.

O passo de hoje

O hábito que protege o seu dinheiro aqui não tem nada de complicado. Antes de confirmar qualquer compra internacional, role a tela até o total e compare com o preço que te fez clicar no produto. É esse total, e não o preço da vitrine, que vai sair da sua conta.

Depois de comprar, lance esse mesmo valor total no seu controle de gastos, e não o preço anunciado. Parece detalhe, mas é a diferença entre um orçamento que bate no fim do mês e um que não bate. Reunir as compras do mês num lugar só, e é para isso que serve organizar as contas num aplicativo como o Fôlego, mostra rápido quanto as compras internacionais realmente pesaram, imposto incluído.

E guarde a data. Quando o ato do Ministério da Fazenda sair, a mesma compra de R$ 300 vai custar bem menos do que custa hoje. Até lá, a conta continua sendo a antiga.

Mini-glossário

  • Imposto de importação: o imposto federal cobrado quando uma mercadoria comprada no exterior entra no Brasil.
  • Alíquota: o percentual usado para calcular um imposto, como os 20% que hoje incidem nas remessas de até US$ 50.
  • ICMS: o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, que nessas compras fica em 17% ou 20% conforme o estado.
  • Regime de Tributação Simplificada: o conjunto de regras mais enxutas que o Brasil aplica às encomendas internacionais de pequeno valor.
  • Programa Remessa Conforme: o programa da Receita Federal em que a loja estrangeira certificada cobra os impostos já no fechamento da compra, em vez de deixar a cobrança para a entrega.

Fontes

  • Agência Brasil, sanção da lei que zera a taxa das blusinhas em compras até US$ 50, 10 de setembro de 2026: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/isencao-da-taxa-das-blusinhas-em-compras-ate-us-50-e-sancionada
  • Agência Senado, aprovação da MP 1.357 de 2026 e as faixas de alíquota, 3 de setembro de 2026: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/03/senado-zera-taxa-das-blusinhas-nas-remessas-internacionais-de-ate-us-50
  • Congresso Nacional, tramitação da Medida Provisória 1.357 de 2026: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/174123
  • Receita Federal, Programa Remessa Conforme, o que é e como funciona: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/programa-remessa-conforme-o-que-e-como-funciona
  • Confaz, Convênio ICMS 81 de 2023, carga do ICMS nas remessas internacionais: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV081_23
Compartilhar
Fim da taxa das blusinhas: o que muda na sua compra internacional | Fôlego