Fim da taxa das blusinhas: o que muda na sua compra internacional
A lei sancionada em 10 de setembro de 2026 abre caminho para zerar o imposto de importação nas compras de até US$ 50. Só que ela ainda depende de um ato do Ministério da Fazenda, e o imposto estadual continua na conta.

Você acha o tênis por US$ 45 na loja internacional, coloca no carrinho e vai fechar a compra. Aí aparece o total, e ele não tem quase nada a ver com o preço que estava na vitrine. A diferença não é erro do site nem taxa escondida da plataforma. São impostos, e eles têm nome, têm dono e têm conta.
Essa conta acabou de mudar. Em 10 de setembro de 2026, foi sancionada a lei que nasceu da Medida Provisória 1.357, de 2026, conhecida como o fim da taxa das blusinhas, segundo a Agência Brasil. A notícia correu rápido e chegou resumida em quase todo lugar da mesma forma: compra internacional de até US$ 50 ficou isenta. É verdade pela metade, e a metade que ficou de fora é justamente a que mexe no seu bolso.
O que a nova lei faz, e o que ela ainda não fez
Quando um produto comprado lá fora entra no Brasil, ele passa por duas cobranças diferentes, feitas por dois governos diferentes. A primeira é o imposto de importação, cobrado pelo governo federal na entrada da mercadoria. A segunda é o ICMS, o imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, e que vai para o cofre do estado onde você mora.
Desde agosto de 2024, as remessas de até US$ 50 pagavam 20% de imposto de importação. A lei sancionada em setembro de 2026 mira exatamente essa alíquota, ou seja, esse percentual de imposto. Só que ela não zera nada sozinha. Nas palavras da Agência Senado, o texto autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do imposto de importação no Regime de Tributação Simplificada, o conjunto de regras mais enxutas que se aplica às encomendas vindas do exterior. As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil, que hoje paga 60%.
A diferença entre poderão e serão é o ponto prático de tudo. Enquanto o ato do Ministério da Fazenda não for publicado, a cobrança de hoje continua valendo. Se você fechar uma compra amanhã, olhe o que o site está cobrando de verdade, não a manchete.
O imposto que a notícia não cancelou
Mesmo depois de a alíquota federal cair a zero, a sua compra internacional continua com imposto. A Agência Senado registra a ressalva de forma direta: as compras internacionais continuam sujeitas ao ICMS, com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Esse percentual não é aleatório. O Convênio ICMS 81, de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária, autorizou os estados a fixar a carga do ICMS dessas remessas em 17% ou 20%, conforme a legislação de cada um. É um imposto estadual, então ele não depende em nada do que Brasília decidir sobre a taxa das blusinhas.
Pense em dois pedágios na mesma estrada. O primeiro é federal, o segundo é estadual. A lei nova abre a cancela do primeiro, quando o ministro assinar. A do segundo continua exatamente onde estava, e você segue passando por ela em toda compra.
A conta com números pequenos
Imagine um produto de R$ 300 numa loja internacional, para facilitar o acompanhamento.
Na regra que vale hoje, entram 20% de imposto de importação, ou seja, R$ 60. O valor sobe para R$ 360. Sobre esse total ainda incide o ICMS do seu estado, de 17% ou de 20%.
Com a alíquota federal zerada, aqueles R$ 60 somem da conta. O ICMS permanece, e passa a incidir sobre os R$ 300 do produto em vez dos R$ 360. Ou seja, a economia é real e vem de dois lugares ao mesmo tempo: o imposto federal que sai e o imposto estadual que encolhe junto, porque a base sobre a qual ele é calculado ficou menor.
Vale um detalhe que costuma confundir. O ICMS dessas remessas é calculado por dentro, quer dizer, o próprio imposto entra na base de cálculo dele mesmo. Na prática, ele pesa um pouco mais do que o percentual que aparece na regra. Você não precisa fazer essa conta de cabeça, e não deve: o número que importa é o total que o site mostra antes de você confirmar.

Onde conferir antes de clicar em comprar
A Receita Federal mantém o Programa Remessa Conforme, em que lojas estrangeiras se certificam e passam a cobrar os impostos no próprio momento da compra, e não na entrega. Isso tem uma consequência ótima para você: o site é obrigado a mostrar, ali no fechamento do pedido, o valor do produto, o frete, o imposto de importação e o ICMS que está sendo cobrado.
Se a loja não mostra o imposto estadual no fechamento da compra, isso é um sinal de alerta sobre a participação dela no programa. E há um efeito prático ainda mais concreto: numa compra feita fora do programa, a cobrança costuma aparecer depois, no momento da entrega, quando o produto já é seu e você já não pode desistir do preço.
O passo de hoje
O hábito que protege o seu dinheiro aqui não tem nada de complicado. Antes de confirmar qualquer compra internacional, role a tela até o total e compare com o preço que te fez clicar no produto. É esse total, e não o preço da vitrine, que vai sair da sua conta.
Depois de comprar, lance esse mesmo valor total no seu controle de gastos, e não o preço anunciado. Parece detalhe, mas é a diferença entre um orçamento que bate no fim do mês e um que não bate. Reunir as compras do mês num lugar só, e é para isso que serve organizar as contas num aplicativo como o Fôlego, mostra rápido quanto as compras internacionais realmente pesaram, imposto incluído.
E guarde a data. Quando o ato do Ministério da Fazenda sair, a mesma compra de R$ 300 vai custar bem menos do que custa hoje. Até lá, a conta continua sendo a antiga.
Mini-glossário
- Imposto de importação: o imposto federal cobrado quando uma mercadoria comprada no exterior entra no Brasil.
- Alíquota: o percentual usado para calcular um imposto, como os 20% que hoje incidem nas remessas de até US$ 50.
- ICMS: o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, que nessas compras fica em 17% ou 20% conforme o estado.
- Regime de Tributação Simplificada: o conjunto de regras mais enxutas que o Brasil aplica às encomendas internacionais de pequeno valor.
- Programa Remessa Conforme: o programa da Receita Federal em que a loja estrangeira certificada cobra os impostos já no fechamento da compra, em vez de deixar a cobrança para a entrega.
Fontes
- Agência Brasil, sanção da lei que zera a taxa das blusinhas em compras até US$ 50, 10 de setembro de 2026: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/isencao-da-taxa-das-blusinhas-em-compras-ate-us-50-e-sancionada
- Agência Senado, aprovação da MP 1.357 de 2026 e as faixas de alíquota, 3 de setembro de 2026: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/03/senado-zera-taxa-das-blusinhas-nas-remessas-internacionais-de-ate-us-50
- Congresso Nacional, tramitação da Medida Provisória 1.357 de 2026: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/174123
- Receita Federal, Programa Remessa Conforme, o que é e como funciona: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/programa-remessa-conforme-o-que-e-como-funciona
- Confaz, Convênio ICMS 81 de 2023, carga do ICMS nas remessas internacionais: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV081_23


